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Foi demitido após acordo de contrato de redução ou suspensão? Saiba como pedir indenização.

25/08/2020

Sangiogo Advogados

Foi demitido após acordo de contrato de redução ou suspensão? Saiba como pedir indenização.

Saiba quais são os seus direitos ao ser demitido com contrato reduzido ou suspenso.

  

O governo decretou que o período total de redução salarial ou de suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia pode ser de até 120 dias. Porém, a medida permite indenização de até oito vezes o salário-base ao funcionário se ele aceitar o acordo e for demitido.  


O funcionário desligado na vigência do contrato terá os mesmos direitos às verbas trabalhistas pagas em caso de demissão sem justa causa, sendo que a indenização não deve interferir no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, férias ou contribuição previdenciária.  

Mas é preciso prestar atenção ao cálculo da indenização, pois ele varia conforme a medida adotada pelo empregador.  


Em caso de suspensão de contrato, o empregador deve pagar uma multa de 100% dos meses de salário integral ao qual o trabalhador teria direito até o fim do período de suspensão e mais o valor do prazo que lhe garantiria o emprego, o qual deve ser igual ao tempo de afastamento. Se a empresa cumprir o acordo em alguns meses, esse período deve ser descontado da indenização.  


Se houver redução de salário e jornada de trabalho, o trabalhador, caso seja demitido, tem o mesmo período de garantia do emprego e de indenização, com a diferença de que o cálculo pode ser de 50%, 75% ou de até 100% do salário.  

Portanto, é importante ressaltar: se você for demitido sem justa causa dentro do período do acordo e não receber o pagamento da indenização, é possível recorrer à Justiça e processar a empresa.  

 

Para maiores informações, ligue agora (51) 3311-0406 ou mande sua mensagem para o WhatsApp (51) 99710-4420.


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