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28/05/2025
Direito Societário
O Direito Societário atua diretamente no ramo empresarial, pois ele trata dos princípios e normas relacionadas às sociedades empresariais, regras de estrutura e dissolução. Esse ramo do direito é responsável por aplicar a Constituição Federal nas sociedades empresariais e organizações sociais. Além disso, ele examina as funções e ações dos sócios, acionistas e associados, bem como a prevenção, conflitos e outras questões. Por isso, um advogado é fundamental para a constituição de uma sociedade.
Quais as atividades de um advogado especialista em Direito Societário?
Além dessas funções, um advogado societário também tem outras atividades, vejamos quais são:
- Elaborar Contratos de Consórcio, Sociedades de Propósito Específico e Sociedade em Conta de Participação;
- Estabelecer acordos entre acionistas, contratos de compra e venda de ações, direito de preferência e outros.
- Elaborar ou alterar Contratos ou Estatutos.
- Planejar e implementar reestruturação societária, cisão de sociedades, fusões e aquisições, criação de holdings ou investidoras e administradoras;
- Estudar e planejar investimentos estrangeiros no país;
- Realizar auditoria legal (due diligence);
- Orientar quanto às responsabilidades dos sócios;
- Prestar assessoria jurídica nas atividades rotineiras das sociedades;
- Realizar a consultoria quanto ao cumprimento e evolução das normas e regulamentos que regem a vida jurídica das empresas;
- Assessorar quanto a dissolução societária;
- Constituir sociedades;
- Revisar os aspectos legais em que a empresa atua;
- Entre outras atividades.
Qual a importância do Direito Societário para uma sociedade?
Antes da entender a importância do Direito Societário para uma empresa, você precisa compreender quais são os tipos de sociedades:
- Sociedade em nome coletivo: nesse tipo predomina a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios, isto é, cada sócio responde de forma igualitária perante terceiros. Esse tipo de sociedade só poderá ser administrada por seus sócios, enquanto pessoas físicas, não se admite a administração por pessoa jurídica ou terceiros.
- Sociedade Limitada: esse tipo de sociedade só pode ser formada por uma ou mais pessoas, e a responsabilidade dos sócios se limita a sua cota, porém o capital social deverá ser integralizado solidariamente entre todos os sócios. Nessa modalidade, é possível que uma pessoa jurídica se torne sócia, bem como pode ser indicado um dos sócios ou um terceiro para realizar a administração.
- Sociedade Anônima: nesse tipo de sociedade o capital é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios e acionistas se limita ao preço da emissão das ações adquiridas ou subscritas. A sua constituição se dá por estatuto, o capital poderá ser aberto ou fechado.
- Cooperativa: é uma sociedade fundada por pessoas que possuem objetivos e interesses comuns sem visar o lucro.
- Sociedade em comandita simples: os sócios são divididos em duas categorias: comanditários e comanditados. Os sócios comanditários são os que compõem o capital social da empresa, mas não tem participação na administração, já os sócios comanditados compõem o capital social e participam da administração da empresa.
O Direito Societário permite escolher o melhor modelo de negócio para sua empresa, isto é, o tipo de sociedade, para que no futuro seja possível minimizar conflitos entre os sócios.
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