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Responsabilidade civil nos acidentes de trânsito

Responsabilidade civil nos acidentes de trânsito

Em acidentes de trânsito, nem sempre o condutor é o dono do veículo, mas saiba que quem provocou o acidente e o proprietário do veículo têm responsabilidades na reparação dos danos causados à vítima, pois no Direito entende-se que o dono do veículo tem o dever de guardar o seu bem e, portanto, deve assumir as responsabilidades por ele também.

Saiba que a vítima do acidente de trânsito tem o direito de receber indenizações referentes ao acidente. Vejamos cada uma delas:

1 - Indenização por dano material: é a indenização proveniente dos prejuízos causados pelo acidente. De modo geral, são as despesas para reparar o estrago no veículo, as despesas médicas, o transporte e a locação de veículo substituto.

2 - Lucros cessantes: lucro cessante é a renda que a vítima do acidente de trânsito deixou de receber devido ao acidente. É o caso, por exemplo, de um motorista de aplicativo, cujo veículo envolvido no acidente é utilizado para trabalho. Vamos supor que esse motorista do aplicativo, devido ao acidente, fique impossibilitado de trabalhar, seja por algum problema físico ou pela impossibilidade de usar o veículo no trabalho. Quando isso acontece, o causador do acidente deverá indenizar a vítima pelos dias em que ela ficar parada sem trabalhar.

3 - Indenização por dano estético: sabemos que a aparência é muito importante. Logo, vítimas de acidente de trânsito que tiveram algum dano estético devem ser indenizadas. Isso porque um dano estético pode causar muita dor e sofrimento e levar, inclusive, a um quadro de depressão. São considerados danos estéticos: marcas, limitação de movimento, cicatrizes, entre outros.

4 - Indenização por dano moral: a indenização por dano moral tem o intuito de reparar o mal causado à vítima do acidente de trânsito. A ideia é que a vítima receba um valor para tentar compensar ou aliviar o seu sofrimento decorrente da dor física ou psicológica. Essa dor não é somente a dor do acidente em si, mas também está relacionada ao tempo em que a vítima permaneceu no hospital ou em casa para tratamento. Nos danos morais, incluem-se todas as angústias causadas pelas incertezas, a dúvida se a vítima voltaria a ter uma vida normal como antes do acidente, se poderia voltar ao trabalho, se não ficaria com sequelas ou marcas estéticas.

5 - Pensionamento: esse tipo de pensão se divide em duas categorias: pensão por invalidez e por morte.

- Pensão por invalidez: esse tipo de pensão deve ser pago à vítima que ficou impossibilitada de trabalhar. O culpado do acidente deverá pagar pensão para compensar a perda da renda que a vítima tinha antes do acidente.

- Pensão por morte: em caso de falecimento da vítima, os dependentes terão direito de receber a pensão por morte. Ela deve ser paga considerando a expectativa de vida média da vítima, isto é, levando em consideração o período durante o qual a vítima assistiria os seus dependentes.

Quando acontece um acidente de trânsito, é muito comum o culpado procurar a vítima para um acordo. Porém, antes de firmar qualquer acordo, é importante procurar um advogado para que ele verifique se esse acordo está em conformidade com os seus direitos!   

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