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12/12/2024Justiça pode punir filhos que não pagam pensão alimentícia para pais idosos
Toda pessoa com 60 anos ou mais é considerada idosa. Essa fase de envelhecimento acarreta uma série de desconfortos, bem como mudanças físicas e mentais inerentes à idade. E, segundo a lei, os familiares têm a obrigação de tornar esse momento um pouco menos doloroso. A Constituição, no artigo 229, é clara sobre esse assunto:
“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Isso significa que os familiares devem cumprir obrigações fundamentais para a sobrevivência do idoso, tais como: alimentação, vestuário, habitação, educação, saúde etc. Se não houver parentes ascendentes, a responsabilidade recai sobre os descendentes, conforme a ordem de sucessão.
Prover alimentos para pessoas idosas é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Nele consta que “a alimentação é solidária e o idoso pode optar pelos prestadores”, ou seja, o idoso pode ajuizar uma ação de alimentos solicitando que somente um parente seja o responsável por conceder uma vida digna a ele, sem respeitar a ordem legal de parentes.
Se os familiares não tiverem condições de prestar a assistência necessária ao idoso, a justiça analisará os bens dos parentes para ver se é possível quitar a dívida; não sendo possível, essa responsabilidade recairá sobre o Poder Público.
Os filhos ou parentes designados para pagar a pensão alimentícia, se assim não o realizarem, estarão sujeitos a punições legais.
Se você conhece algum idoso, o qual está passando por necessidades, e seus parentes não fornecem a devida atenção, saiba que ele pode ajuizar uma ação na justiça. Em caso de dúvidas, procure-nos!
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