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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

06/07/2021

Sangiogo Advogados

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

STF decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.

  

No dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a favor da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Isso significa que o valor do ICMS não configura faturamento, logo ele não deve ser destacado na nota fiscal, isto é, não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições do PIS e Cofins.  

A decisão aplica-se a partir de 15 de março de 2017, ou seja, dessa data em diante qualquer contribuinte pode ser beneficiado.  

Como a decisão é válida a partir de março de 2017, quem não pleiteou a devolução dos valores indevidos ainda pode conseguir os créditos.  

O STF ainda não deixou claro quando a decisão entrará em vigor. Em tese, ela valerá quando for publicado o acordão.  


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