Quais os impactos e cuidados na execução do direito à recompensa em contratos e negócios jurídicos?
15/05/2025
Direito do Consumidor
Fazer compras ou contratar serviços é algo do qual ninguém escapa. Mas e quando o produto que você comprou não satisfez suas expectativas ou o serviço que você contratou deixou a desejar? Saiba que, quando isso acontece, a lei protege você com o Direito do Consumidor.
O que é Direito do Consumidor?
O direito do consumidor é um conjunto de regras que trata das relações de consumo, ou seja, das relações entre consumidor e fornecedor, tanto de bens ou de serviços.
Como muitas vezes o consumidor é lesado por falta de conhecimento do produto ou do serviço, existem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para protegê-lo.
Quais são os direitos dos consumidores?
- Garantia legal: por mais que um fornecedor de um produto não informe que existe uma garantia, a garantia é prevista por lei. Todo produto possui garantia, porém a garantia vai depender da sua natureza, como durável ou não durável. Os bens duráveis têm garantia de 90 dias, já os não duráveis têm garantia de 30 dias. Além dessa garantia por lei, ainda é possível adicionar mais um tempo de garantia, se for da vontade do comprador.
- Troca de mercadoria: a troca de mercadoria só é possível se o produto vier com defeito de fábrica. Quando for assim, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Se passar desse prazo e o problema não for resolvido ou surgirem outros problemas após o conserto, o consumidor pode exigir a troca do produto, o abatimento no preço ou o dinheiro de volta (com correção). No caso de produtos sem defeitos, a troca só é possível quando a compra for feita pela internet, pois a lei garante o direito do arrependimento em compras online.
- Propaganda enganosa: no CDC é considerado crime a publicidade e a propaganda enganosa de um produto ou serviço. É considerado publicidade enganosa quando o consumidor adquire um produto diferente do que foi anunciado. Quando isso acontece, o consumidor tem o direito de exigir o que foi anunciado ou ter o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.
- Produtos com preços diferenciados: quem nunca viu o valor de um produto na prateleira e, quando foi passar no caixa, apareceu um valor maior do que constava lá? Essa situação é muito comum e saiba que, quando isso acontece, você tem o direito de pagar o valor anunciado na etiqueta. Isso serve também para produtos idênticos, mas com preços diferentes. É direito do consumidor pagar o menor valor, pois os produtos são iguais.
- Venda casada: é considerada venda casada quando um produto ou serviço está condicionado à compra de outro. O consumidor é obrigado a adquirir outro produto ou serviço para obter realmente aquele que deseja.
- Indenização por cadastro em lista de inadimplentes: o SPC ou Serasa possui uma lista de nomes de pessoas inadimplentes. O problema é que, muitas vezes, nomes de pessoas vão parar nessa lista sem ela ser devedora. Se o seu nome for negativado de forma indevida, a legislação garante indenização por danos morais e materiais.
Esses são os principais direitos do consumidor, mas existem muitos outros. Se você ficou em dúvida com os seus direitos, basta nos procurar!
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