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A CONSTRUTORA QUE NÃO FIZER REPARAÇÃO DE DEFEITOS EM IMÓVEIS NOVOS PODE SER ALVO DE AÇÕES NA JUSTIÇA

09/09/2018

Sangiogo Advogados

A CONSTRUTORA QUE NÃO FIZER REPARAÇÃO DE DEFEITOS EM IMÓVEIS NOVOS PODE SER ALVO DE AÇÕES NA JUSTIÇA

Muitas pessoas alimentam o sonho de um imóvel novo! Mas, logo após a compra do bem, em alguns casos, se deparam com vagas de tamanho menor do que o previsto, luzes de emergência com defeito, problemas hidráulicos, rachaduras, infiltrações e travamento no portão automático e elevador. 

Saiba que problemas em imóveis novos são bem frequentes, mas isso não quer dizer que você tem que pagar pelos reparos, isso é obrigação da construtora, respeitando, é claro, os prazos de garantia. Uma das dicas é: antes de assinar o recebimento das chaves, o consumidor deve fazer uma vistoria no imóvel, junto com a empreiteira. Nesse momento, é possível verificar os defeitos que podem ser identificados de forma imediata, como piso ou vidro quebrado, acabamento mal feito etc. Não pegue as chaves até que o engenheiro e moradores façam a vistoria. Todos os defeitos devem ser anotados e enviados à construtora por escrito, solicitando o reparo. Para os problemas aparentes, o prazo de garantia é de 90 dias após a entrega das chaves. Há casos que não podem ser solucionados, como a metragem errada de cômodo ou garagem. Nessa situação, é possível tentar um acordo com a construtora para pedir um abatimento no valor pago. Se isso não ocorrer, o comprador pode pedir a rescisão do contrato e, ainda, exigir danos morais na justiça. Os defeitos que só aparecem ao longo do tempo também têm prazo de garantia: até um ano a partir da entrega das chaves ou quando for constatado o defeito.

Se a construtora não cumprir o contrato, o comprador pode ingressar com uma ação na justiça para pedir o dinheiro de volta e indenização por danos morais.


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