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Férias: tudo que o trabalhador precisa saber sobre esse direito

11/12/2019

Sangiogo Advogados

Férias: tudo que o trabalhador precisa saber sobre esse direito

Entenda prazos, pagamentos e como calcular os valores das férias 

Férias é o período de descanso anual concedido a todo empregado após concluir suas atividades profissionais durante 12 meses consecutivos.

Conforme afirma a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no artigo 129: “ Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.” De um modo geral, as férias são de 30 dias, porém, se houver faltas não justificadas, pode ocorrer a diminuição dos dias concedidos.

As férias devem ter seu início em dias úteis e ser concedida ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Elas poderão ser parceladas, isto é, ocorrer em até três períodos, sendo que um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, e o restante deve ter pelo menos 5 dias cada.


Como calcular as férias?

O cálculo do valor das férias é bem simples. Some o valor do salário com 1/3 da remuneração, acrescido dos outros benefícios complementares ao salário. Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 1.800,00 terá suas férias calculadas da seguinte forma:


R$ 1.800,00 / 3 = R$ 600,00. Logo, o valor a ser recebido, relativo às férias, é de R$ 1.800,00 + R$ 600,00 = R$ 2.400,00, menos os 9% do INSS (R$ 216,00), ou seja, o valor a ser recebido será de R$ 2.184,00.

O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes de o trabalhador sair para o período de descanso anual. Se o empregador não realizar o pagamento nesse prazo, a empresa deverá pagar o dobro desse valor.

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