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Não concordo com o valor da minha aposentadoria. Posso pedir revisão?

16/09/2019

Sangiogo Advogados

Não concordo com o valor da minha aposentadoria. Posso pedir revisão?

7 motivos para pedir a revisão do valor da aposentadoria concedida pelo INSS 

Não são raras as vezes em que um trabalhador solicita a sua aposentadoria ao INSS e, ao se deparar com os valores, se sente lesado ou injustiçado com os cálculos da Previdência. Mas, apesar de decisões como essa, é possível ingressar com uma ação na Justiça para requerer a revisão da aposentadoria. Veja quais são os casos em que o trabalhador pode pedir a revisão dos valores concedidos pela Previdência:

1 – Trabalho rural: qualquer pessoa que tenha trabalhado no campo, mesmo por um breve período, deve incluir esse tempo no cálculo do benefício. É possível comprovar com documentos em nome dos pais, desde que eles não exerçam nenhuma atividade remunerada de trabalho urbano.

2 – Vínculo empregatício: se o trabalhador tinha um vínculo empregatício reconhecido pela Justiça, o qual, mesmo assim, não foi incluído no cálculo para o benefício, isso poderá ser reclamado. Com o reconhecimento do vínculo trabalhista, o valor do benefício pode aumentar.

3 – Necessidade de acompanhante: pessoas as quais precisam de terceiros para realizar as tarefas do dia a dia, podem pedir uma revisão de 25% no valor do benefício concedido.

4 – Servidor público: o servidor público que trabalhou em regime próprio de previdência deve apresentar os comprovantes de recebimentos e contribuições. Dessa forma, é possível aumentar o período de contribuição e, consequentemente, o valor da renda.

5 – Autônomos e empresários com contribuições em atraso: trabalhadores enquadrados nessa categoria podem solicitar o recolhimento das parcelas em atraso.

6 – Recuperação dos descontos do Imposto de Renda: aos segurados portadores de doença grave é possível solicitar a isenção do imposto de renda. Nesse caso, é necessário apresentar laudos médicos e passar pela perícia do INSS.

7 – Atividade insalubre: pessoas que trabalharam em atividades insalubres se enquadram em atividade especial; portanto, se esse período não foi incluído na sua aposentadoria, você deve apresentar comprovantes para fazer o pedido de inclusão.

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Tiago Sangiogo


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