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Sou microempreendedor individual: tenho direito ao auxílio-doença?

09/09/2019

Sangiogo Advogados

Sou microempreendedor individual: tenho direito ao auxílio-doença?

Entenda os direitos previdenciários do microempreendedor individual

Para quem trabalha por conta própria, o ideal é se enquadrar na categoria MEI (Microempreendedor Individual). Ser MEI garante alguns direitos caso você adoeça e, por um determinado período, esteja incapacitado de realizar suas atividades profissionais.

O auxílio-doença é um benefício concedido aos microempreendedores quando estes ficam impossibilitados de desempenhar suas funções. Mas, para ter direito, o microempreendedor deve estar em dia com suas contribuições e também cumprir o período de carência, que é de 12 contribuições mensais. Em alguns casos de doenças estabelecidas pelo Ministério da Saúde, não é necessário carência, a primeira contribuição dá direito ao benefício. Entre as doenças estabelecidas pelo Ministério da Saúde estão: cegueira, AIDS, Mal de Parkinson, alienação mental, paralisia, tuberculose, cardiopatia grave, nefropatia grave, espondiloartrose, contaminação por radiação, hanseníase e neoplasia maligna.

Para solicitar o benefício, basta entrar em contato com uma agência do INSS; o passo seguinte é a perícia médica.

Não são raros os casos nos quais ocorrem erros na perícia da Previdência, já que o INSS não possui um médico especialista de cada doença, logo o segurado será avaliado por médico muitas vezes não adequado para analisar a doença.

Se isso acontecer, é possível recorrer à Justiça, pois só assim você será analisado por um médico especialista da área e ele poderá dar um parecer mais assertivo a respeito das limitações causadas pela doença.

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Tiago Sangiogo

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