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Direito do Trabalho

Dano Causado por Buraco na Via: A Prefeitura Deve Indenizar?

Dano Causado por Buraco na Via: A Prefeitura Deve Indenizar?

Direito Indenizatório

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Meta Description: O carro foi danificado por um buraco na rua ou na estrada? Entenda a responsabilidade do município, do estado, da União e das concessionárias, quais provas reunir e como pedir a indenização pelos prejuízos.

Introdução

Pneu estourado, roda amassada, suspensão danificada. Buracos nas vias causam prejuízos diários a motoristas e motociclistas, e muitas vezes também acidentes com feridos.

O poder público tem o dever de conservar e sinalizar as vias, e a falha nesse dever pode gerar indenização.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Dano Causado por Buraco na Via: A Prefeitura Deve Indenizar?”.

Entenda

O poder público e as concessionárias têm o dever de conservar e sinalizar as vias. A falha nesse dever pode gerar indenização pelos danos causados a motoristas e motociclistas.

1. Quem é responsável pela conservação da via?

  • Município, nas ruas e avenidas urbanas;
  • Estado, nas rodovias estaduais, como as administradas pelo DAER no Rio Grande do Sul;
  • União, por meio do DNIT, nas rodovias federais;
  • Concessionária, nas rodovias pedagiadas, com aplicação também do Código de Defesa do Consumidor.

2. Em que se baseia a responsabilidade do poder público?

A Constituição prevê a responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes (art. 37, § 6º). Nos casos de buraco na via, os tribunais costumam exigir a demonstração de que o poder público falhou no dever de conservação ou sinalização.

Nas rodovias concedidas, a concessionária responde independentemente de culpa, por se tratar de prestação de serviço ao usuário.

Fique atento:

A indenização pode ser reduzida se ficar comprovado que o motorista contribuiu para o acidente, por exemplo, por excesso de velocidade.

3. Quais provas reunir e como fazer o pedido?

  • Fotos do buraco com referência do local e da ausência de sinalização;
  • Boletim de ocorrência;
  • Orçamentos e notas do conserto;
  • Testemunhas e registros de reclamações anteriores sobre o buraco.

O pedido pode ser feito administrativamente ou na Justiça. Ações contra o poder público com valor de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública.

Importante saber:

Fotografe o buraco no mesmo dia, com algum objeto ao lado para indicar o tamanho. Buracos costumam ser tapados rapidamente após acidentes.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Quem é o responsável;
  • Fundamento da responsabilidade;
  • Provas e pedido.

Danos causados por buracos nas vias podem ser indenizados pelo ente responsável pela conservação ou pela concessionária.

Se você tem dúvidas sobre danos causados por buracos nas vias, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre danos causados por buracos nas vias

Qual o prazo para pedir indenização ao poder público?

Em regra, 5 anos a partir do acidente.

Motociclista ferido pode pedir danos morais?

Sim, quando há lesões ou consequências graves decorrentes do acidente.

O seguro do carro pode cobrar do município?

Sim. A seguradora que pagou o conserto pode buscar o ressarcimento junto ao responsável.

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