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CAT: Quando a Empresa É Obrigada a Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho?

06/08/2026

Sangiogo Advogados

CAT: Quando a Empresa É Obrigada a Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho?

CAT: Quando a Empresa É Obrigada a Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Direito Trabalhista
Sangiogo Advogados Associados  •  OAB/RS 3.605

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para registrar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de sua importância, ainda existem muitas dúvidas sobre quando a empresa é obrigada a emitir a CAT e quais são as consequências da sua omissão.

Além de permitir o acesso a direitos previdenciários, a emissão da CAT pode ser um elemento importante para a apuração das circunstâncias do acidente e para a proteção dos direitos do trabalhador.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste conteúdo.

Sumário

  1. O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
  2. Quando a empresa é obrigada a emitir a CAT?
  3. Quais situações exigem a emissão da CAT?
  4. O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
  5. Quem pode emitir a CAT além da empresa?
  6. A CAT garante automaticamente benefícios do INSS?
  7. Quais direitos o trabalhador pode ter após o acidente?
  8. Quais documentos são importantes nesses casos?
  9. Quando procurar orientação jurídica?
  10. O que diz a legislação sobre a CAT?

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A CAT é o documento utilizado para informar oficialmente ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou outra situação prevista na legislação previdenciária.

Seu objetivo é registrar o evento e permitir que o INSS analise eventual concessão de benefícios previdenciários relacionados ao acidente ou à doença.

A emissão da CAT não significa, automaticamente, que haverá reconhecimento de incapacidade ou concessão de benefício.

Quando a empresa é obrigada a emitir a CAT?

A empresa deve emitir a CAT sempre que tomar conhecimento da ocorrência de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto nas hipóteses previstas em lei.

Em regra, a comunicação deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.

O cumprimento desse prazo é uma obrigação legal do empregador.

Fique atento

Mesmo quando o acidente parecer leve ou não resultar em afastamento imediato, pode ser necessária a emissão da CAT, conforme a situação concreta.

Quais situações exigem a emissão da CAT?

A comunicação normalmente é exigida em situações como:

  • Acidente típico durante o trabalho
  • Doença ocupacional
  • Doença profissional
  • Acidente de trajeto, nas hipóteses previstas pela legislação
  • Agravamento de lesão relacionado ao trabalho

Cada situação deve ser analisada conforme suas características e os elementos disponíveis.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

A omissão da empresa não impede que o acidente seja comunicado ao INSS.

Além disso, o empregador poderá estar sujeito às consequências previstas na legislação, inclusive de natureza administrativa.

O trabalhador também poderá buscar o reconhecimento de seus direitos pelos meios legais cabíveis.

Importante saber

A falta da CAT não elimina a possibilidade de comprovação do acidente por outros documentos, perícias e provas produzidas durante eventual procedimento administrativo ou judicial.

Quem pode emitir a CAT além da empresa?

Caso a empresa não realize a comunicação, a legislação permite que a CAT seja emitida por outras pessoas ou entidades, como:

  • O próprio trabalhador
  • Seus dependentes
  • O sindicato da categoria
  • O médico que prestou atendimento
  • Autoridade pública

Essa possibilidade busca evitar prejuízos ao trabalhador em razão da omissão do empregador.

A CAT garante automaticamente benefícios do INSS?

Não.

A emissão da CAT representa apenas a comunicação formal do acidente ou da doença.

A concessão de benefícios previdenciários dependerá da análise realizada pelo INSS, que poderá exigir perícia médica e a comprovação dos requisitos previstos na legislação.

Quais direitos o trabalhador pode ter após o acidente?

Dependendo das circunstâncias, poderão existir direitos relacionados a:

  • Benefícios previdenciários
  • Estabilidade provisória, quando prevista em lei
  • Tratamento médico
  • Reabilitação profissional
  • Eventuais discussões sobre responsabilidade civil

Cada hipótese dependerá da situação concreta e da legislação aplicável.

Fique atento

Nem todo acidente de trabalho gera automaticamente estabilidade ou indenização. A análise depende das características específicas de cada caso.

Quais documentos são importantes nesses casos?

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

  • CAT
  • Atestados médicos
  • Laudos e exames
  • Prontuários médicos
  • Boletim de ocorrência, quando houver
  • Fotografias
  • Relatórios internos
  • Depoimentos de testemunhas

A documentação auxilia na análise administrativa e judicial do caso.

Quando procurar orientação jurídica?

A orientação jurídica pode ser importante quando:

  • A empresa se recusar a emitir a CAT
  • Houver dúvidas sobre acidente de trabalho
  • O benefício previdenciário for negado
  • Existirem discussões sobre doença ocupacional
  • Surgirem dúvidas sobre estabilidade ou indenização

Cada situação deve ser analisada individualmente.

O que diz a legislação sobre a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho está prevista principalmente na Lei nº 8.213/1991, especialmente em seus artigos 19 a 23, que tratam do acidente do trabalho e da obrigação de comunicação.

O tema também é regulamentado por normas do INSS e por atos administrativos relacionados aos procedimentos previdenciários aplicáveis aos acidentes de trabalho.

Perguntas Frequentes sobre a CAT

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. Nas hipóteses previstas na legislação, a empresa deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS dentro do prazo legal.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

Outras pessoas ou entidades autorizadas podem realizar a comunicação, sem prejuízo das consequências legais aplicáveis ao empregador.

O trabalhador pode emitir a própria CAT?

Sim. Caso a empresa não cumpra sua obrigação, o próprio trabalhador pode registrar a comunicação, assim como outras pessoas legitimadas pela legislação.

A CAT garante o recebimento de benefício do INSS?

Não. A emissão da CAT apenas comunica o acidente. A concessão do benefício depende da análise do INSS e do cumprimento dos requisitos legais.

Quais acidentes devem ser comunicados?

Em regra, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outras situações previstas na Lei nº 8.213/1991 devem ser comunicados ao INSS.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados. Neste conteúdo falamos sobre:

  • O que é a CAT
  • Quando a empresa deve emitir a comunicação
  • Quais situações exigem seu registro
  • As consequências da omissão da empresa
  • Quem pode emitir a CAT
  • A relação entre a CAT e os benefícios do INSS
  • Os direitos do trabalhador após o acidente
  • Os documentos importantes
  • Quando buscar orientação jurídica
  • A legislação aplicável

Se você tem dúvidas sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

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