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Direito Imobiliário

Defeitos na Construção: Qual o Prazo de Garantia da Construtora?

Defeitos na Construção: Qual o Prazo de Garantia da Construtora?

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Meta Description: Rachaduras, infiltrações e problemas estruturais em imóvel novo podem ser cobrados da construtora. Entenda o prazo de garantia de 5 anos, os prazos para reclamar e pedir indenização e o papel do condomínio nas áreas comuns.

Introdução

Comprar um imóvel novo e, meses depois, descobrir infiltrações, rachaduras ou falhas na instalação elétrica é uma situação frustrante. Muitos proprietários não sabem até quando a construtora é responsável.

A lei estabelece garantias e prazos específicos para os chamados vícios construtivos.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Defeitos na Construção: Qual o Prazo de Garantia da Construtora?”.

Entenda

O construtor responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra, e o CDC protege o comprador contra vícios que tornem o imóvel impróprio ou desvalorizado.

1. Qual é a garantia da construtora?

O art. 618 do Código Civil prevê que o construtor responde, durante 5 anos, pela solidez e segurança da obra, em razão dos materiais e do solo. Esse prazo cobre principalmente problemas estruturais.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o comprador contra vícios que tornem o imóvel impróprio ou que diminuam seu valor.

2. Quais são os prazos para agir?

Para os vícios ocultos, o prazo de reclamação do CDC começa a correr quando o defeito aparece. Já para pedir indenização pelos prejuízos, o STJ tem aplicado o prazo de 10 anos, previsto no art. 205 do Código Civil.

Fique atento:

Mesmo com prazos longos, o ideal é comunicar a construtora assim que o defeito aparecer. A demora pode agravar o problema e dificultar a prova da origem.

3. Como ficam as áreas comuns e quais provas reunir?

Nos defeitos em áreas comuns, como fachada, garagem e telhado, o condomínio é quem deve buscar a reparação junto à construtora.

  • Notificação formal à construtora, com protocolo;
  • Fotos e vídeos datados dos defeitos;
  • Laudo de engenheiro sobre a origem dos problemas;
  • Manual do proprietário, que indica os prazos de garantia por sistema.

Importante saber:

Siga as orientações de manutenção do manual do proprietário. A construtora pode alegar falta de manutenção para negar a responsabilidade.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Garantia de 5 anos;
  • Prazos para agir;
  • Áreas comuns e provas.

A construtora responde por vícios construtivos, com garantia de 5 anos para solidez e segurança e prazos ainda maiores para indenização.

Se você tem dúvidas sobre defeitos na construção, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre defeitos na construção

Comprei um imóvel usado. Posso cobrar a construtora?

Sim. A garantia acompanha o imóvel, e o novo proprietário pode reclamar dentro dos prazos.

A construtora pode só fazer reparos paliativos?

Não. O reparo deve resolver o problema de forma definitiva.

Posso pedir danos morais?

Em situações graves, como risco à segurança ou impossibilidade de uso, os tribunais podem reconhecer.

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