Direito Imobiliário
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Comprar um imóvel novo e, meses depois, descobrir infiltrações, rachaduras ou falhas na instalação elétrica é uma situação frustrante. Muitos proprietários não sabem até quando a construtora é responsável.
A lei estabelece garantias e prazos específicos para os chamados vícios construtivos.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Defeitos na Construção: Qual o Prazo de Garantia da Construtora?”.
Entenda
O construtor responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra, e o CDC protege o comprador contra vícios que tornem o imóvel impróprio ou desvalorizado.
Sumário
1. Qual é a garantia da construtora?
O art. 618 do Código Civil prevê que o construtor responde, durante 5 anos, pela solidez e segurança da obra, em razão dos materiais e do solo. Esse prazo cobre principalmente problemas estruturais.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o comprador contra vícios que tornem o imóvel impróprio ou que diminuam seu valor.
2. Quais são os prazos para agir?
Para os vícios ocultos, o prazo de reclamação do CDC começa a correr quando o defeito aparece. Já para pedir indenização pelos prejuízos, o STJ tem aplicado o prazo de 10 anos, previsto no art. 205 do Código Civil.
Fique atento:
Mesmo com prazos longos, o ideal é comunicar a construtora assim que o defeito aparecer. A demora pode agravar o problema e dificultar a prova da origem.
3. Como ficam as áreas comuns e quais provas reunir?
Nos defeitos em áreas comuns, como fachada, garagem e telhado, o condomínio é quem deve buscar a reparação junto à construtora.
- Notificação formal à construtora, com protocolo;
- Fotos e vídeos datados dos defeitos;
- Laudo de engenheiro sobre a origem dos problemas;
- Manual do proprietário, que indica os prazos de garantia por sistema.
Importante saber:
Siga as orientações de manutenção do manual do proprietário. A construtora pode alegar falta de manutenção para negar a responsabilidade.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Garantia de 5 anos;
- Prazos para agir;
- Áreas comuns e provas.
A construtora responde por vícios construtivos, com garantia de 5 anos para solidez e segurança e prazos ainda maiores para indenização.
Se você tem dúvidas sobre defeitos na construção, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre defeitos na construção
Comprei um imóvel usado. Posso cobrar a construtora?
Sim. A garantia acompanha o imóvel, e o novo proprietário pode reclamar dentro dos prazos.
A construtora pode só fazer reparos paliativos?
Não. O reparo deve resolver o problema de forma definitiva.
Posso pedir danos morais?
Em situações graves, como risco à segurança ou impossibilidade de uso, os tribunais podem reconhecer.


