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Desvio de Função no Serviço Público: Servidor Tem Direito a Diferenças Salariais?

Desvio de Função no Serviço Público: Servidor Tem Direito a Diferenças Salariais?

Servidor Público

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Meta Description: Servidor que exerce atribuições de outro cargo, com remuneração maior, pode ter direito às diferenças salariais pelo desvio de função. Entenda o que diz a Súmula 378 do STJ, por que não há reenquadramento e como comprovar o desvio.

Introdução

Em muitos órgãos públicos, a falta de pessoal faz com que servidores assumam tarefas de outros cargos. Um auxiliar passa a fazer o trabalho de técnico, um técnico assume atribuições de analista, e a situação se prolonga por anos.

Quando isso acontece com cargos de remuneração maior, o servidor trabalha mais do que é pago para fazer. A jurisprudência reconhece o direito a uma compensação, mas com limites importantes.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Desvio de Função no Serviço Público: Servidor Tem Direito a Diferenças Salariais?”.

Entenda

Reconhecido o desvio de função, o servidor tem direito às diferenças salariais do período (Súmula 378 do STJ), mas não ao reenquadramento no outro cargo, que exige concurso público.

1. O que é desvio de função?

O desvio de função ocorre quando o servidor exerce, de forma habitual e não eventual, atribuições próprias de outro cargo, diferente daquele para o qual foi aprovado em concurso.

Tarefas esporádicas ou substituições pontuais, em regra, não caracterizam desvio. O que importa é a continuidade e a correspondência com as atribuições previstas em lei para o outro cargo.

2. O servidor tem direito às diferenças salariais?

A Súmula 378 do STJ estabelece que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Ou seja, ele deve receber a diferença entre a sua remuneração e a do cargo cujas atribuições efetivamente exerceu.

O fundamento é simples: a administração não pode se beneficiar de um trabalho mais qualificado sem pagar por ele.

Fique atento:

As diferenças podem ser cobradas em relação aos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação. Períodos mais antigos são alcançados pela prescrição.

3. Por que não há reenquadramento no novo cargo?

Muitos servidores esperam que o desvio de função resulte em mudança definitiva para o cargo superior. Isso, porém, não é possível.

A Constituição exige concurso público para o provimento de cargos, e a Súmula Vinculante 43 do STF proíbe que o servidor seja investido em cargo de carreira diferente sem novo concurso. Por isso, o desvio gera apenas o direito às diferenças, e não o reenquadramento.

4. Como comprovar o desvio?

A prova é o ponto mais importante desse tipo de pedido. Alguns documentos ajudam bastante:

  • Lei ou regulamento com as atribuições do seu cargo e do cargo paradigma;
  • Ordens de serviço, portarias e designações para as tarefas exercidas;
  • Documentos assinados pelo servidor que mostrem a natureza do trabalho;
  • E-mails, relatórios e escalas que demonstrem a rotina;
  • Testemunhas, como colegas e chefias.

Importante saber:

Guarde cópias do que você produz e assina no dia a dia. Documentos com seu nome e que correspondem às atribuições do outro cargo são as provas mais fortes.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • O que é desvio de função;
  • O direito às diferenças salariais;
  • Por que não há reenquadramento no novo cargo;
  • Como comprovar o desvio.

O desvio de função não leva o servidor a um novo cargo, mas garante o pagamento das diferenças salariais pelo período em que exerceu atribuições mais complexas.

Se você tem dúvidas sobre desvio de função no serviço público, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre desvio de função no serviço público

Preciso estar ainda em desvio para entrar com a ação?

Não. É possível cobrar as diferenças de um período de desvio já encerrado, respeitado o prazo de 5 anos.

Posso me recusar a exercer tarefas de outro cargo?

A situação é delicada e deve ser avaliada com cuidado. O ideal é documentar o desvio e buscar orientação antes de qualquer recusa.

Função gratificada é desvio de função?

Não. Quando o servidor é formalmente designado para uma função de confiança e recebe a gratificação correspondente, não há desvio.

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