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Direito Civil

Direito Civil

A palavra Direito vem do latim “directum” que significa em linha reta, aquilo ou aquele que segue uma regra. Já a palavra Civil se origina da palavra latina “civilis” que é relativa ao cidadão. Logo, o direito civil é entendido como o direito e deveres do cidadão, bem como suas relações em sociedade.

O que é Direito Civil?

É o ramo do direito privado que tem o objetivo de determinar as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade, isto é, ele lida com os direitos e obrigações de pessoas e empresas dentro da esfera civil. Por exemplo, o direito civil dita os regramentos nas relações de pessoas e questões patrimoniais, familiares e obrigacionais.

Qual a importância do Direito Civil?

Como já foi visto, o direito civil regula as relações das pessoas ou coisas, bem como as relações familiares, desde o nascimento até a morte. Esse ramo do direito tem a finalidade de nortear o que se pode ou não fazer entre indivíduos e empresas para que se mantenha a ordem, respeitando os direitos individuais de cada um.

Código Civil

O código civil ordena o direito civil. Ele é dividido em duas partes: a geral e a especial. Vejamos cada uma delas:

Geral

- Das Pessoas: essa parte trata das regras e normas para as pessoas físicas e jurídicas. Em pessoas físicas, ele trata da capacidade, personalidade, direitos, deveres e da sucessão de bens. Já em pessoas jurídicas, ele trata da definição de diferentes formas de constituição de pessoas jurídicas.

- Dos Bens: essa parte trata dos bens, isto é, define se um bem é móvel ou imóvel, fungível ou consumível, singular ou coletivo. Também trata de bens reciprocamente considerados e bens públicos.

- Dos Fatos Jurídicos: essa parte trata dos negócios jurídicos e seus defeitos e efeitos, como erro, coação, dolo, lesão, estado de perigo, fraude contra credores, invalidade dos negócios, prescrição e decadência, bem como da prova e dos atos lícitos e ilícitos.

Especial

- Direito das Obrigações: são os regramentos das obrigações entre as partes de um contrato e entre credores e devedores, modalidades das obrigações, adimplemento e extinção da obrigação. Também abrange contratos e suas espécies, inadimplemento e seus efeitos, seguro, mandato, fiança, jogo e a aposta, promessa de compra e venda e títulos de crédito.

- Da Empresa: trata dos direitos e deveres do empresário, nome empresarial, tipos de empresa, sociedades, estabelecimento, contabilistas, dissolução de uma empresa, prepostos, escrituração e disposições gerais.

- Direito das Coisas: trata das pessoas e bens, como posse, uso de bens, penhora, direitos do comprador e hipoteca.

- Direito da Família: trata das relações dentro da esfera conjugal, como divórcio, direitos patrimoniais, pensão alimentícia, união estável e outros.

- Direito das Sucessões: trata de direitos e deveres em caso de falecimento ou ausência e sucessões de bens.

Como um advogado atua no Direito Civil?

Ele atua para representar os interesses das pessoas. Por exemplo, na área familiar em ações como divórcio, sucessões e questões relacionadas à vida dos indivíduos. Já no campo empresarial, para representar interesses de uma empresa.  

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