Como a ação revisional pode ajudar a reduzir parcelas de financiamentos de veículos?
14/07/2025
Sangiogo Advogados Associados, escritório de advocacia que conserva a verdadeira essência da defesa dos direitos de seus constituintes, mantendo-se fiel à relação próxima, aberta e de estrita confiança pessoal com seus clientes.
Nossos profissionais atuam de maneira decisiva na propositura e no acompanhamento de ações do %SERVICO%, adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar a eficiência e agilidade que caracterizam os serviços prestados pelo escritório.
Se tratando de %SERVICO%, a Sangiogo Advogados Associados se compromete em representar os direitos dos trabalhadores.
Nossa missão é reivindicar as verbas não adimplidas pelo empregador, sendo elas:
- Acidentes de trabalho e doença profissional: pedido de indenização por dano material, moral e estético com pedido de pensionamento até o final da vida em favor da vítima ou de seus familiares;
- Adicional de horas extras – intervalo intra/interjornada;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de transferência e sobreaviso;
- Assédio moral;
- Depósito de FGTS e multa;
- Equiparação salarial e funcional;
- Férias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Licença maternidade e paternidade;
- Reconhecimento de desvio e acúmulo de função;
- Reconhecimento do vínculo trabalhista com anotação da CTPS;
- Salário “por fora” e participação nos lucros e resultados;
- Vale-transporte;
- Violação de estabilidade da empregada gestante, comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), acidentária e direito sindical.
Procurando serviços de %SERVICO% em Novo Hamburgo - RS? Na Sangiogo Advogados Associados você encontra a equipe certa para melhor te atender. Garanta os melhores serviços de %SERVICO% de Novo Hamburgo - RS, qualidade e confiança para as suas necessidades você encontra aqui.
Direito do Trabalho
As relações de trabalho dos brasileiros são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso quer dizer que os trabalhadores têm direitos garantidos por lei.
O direito do trabalho tem o intuito de proteger os trabalhadores, garantir condições mínimas de um trabalho digno, seguro, vantajoso e manter uma relação harmoniosa entre empregados e empregadores.
Quais são os direitos trabalhistas?
Existem vários direitos trabalhistas que as empresas precisam respeitar. Se eles não forem respeitados, a empresa pode sofrer punições. Vejamos os direitos trabalhistas:
- Salário: a CLT garante que nenhum funcionário poderá receber menos que um salário mínimo.
- Jornada de trabalho: conforme a CLT, o trabalhador não deve ultrapassar 8 horas diárias, isto é, 44 horas semanais trabalhadas.
- Hora extra: segundo a lei, nenhum trabalhador pode ser obrigado a trabalhar fora do expediente previsto no seu contrato, porém, se for necessário, o trabalhador deverá receber o pagamento das horas trabalhadas e esse valor deve ter um adicional de ao menos 50% do valor usual. Isso vale também para feriados, fins de semana e trabalhos realizados durante a noite.
- Férias: o empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador tem direito de ter 30 dias de descanso remunerado. O valor recebido é o salário integral mais o acréscimo de um terço.
- 13º salário: é uma espécie de salário extra. O seu pagamento é feito no final do ano, mas também pode ser pago em até duas parcelas e deve ser proporcional ao período trabalhado.
- Vale-transporte: é o valor pago para custear o deslocamento do empregado no trajeto da sua residência para o trabalho. O empregado paga 6% do seu salário-base e o restante é pago pelo empregador.
- FGTS: é dever da empresa depositar todos os meses 8% do salário bruto do trabalhador. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa ou criar uma reserva para a compra da casa própria.
- Licença-maternidade e licença-paternidade: é a licença concedida na alta médica da mãe ou da criança quando nasce ou quando ocorre a adoção de um filho menor de 12 anos. Para a mãe, a licença é de 120 dias; para o pai, é de 5 a 15 dias.
- Adicional de insalubridade e periculosidade: é uma verba salarial que integra o salário de trabalhadores cujas atividades representam risco à saúde. O objetivo é compensar o desgaste ou o risco no exercício da atividade do trabalhador.
- Seguro-desemprego: é um benefício em dinheiro que o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de receber. Ele é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado.
- Descanso semanal remunerado: é o benefício que permite que o trabalhador contratado descanse pelo menos uma vez por semana e receba por isso.
- Aviso-prévio: é a comunicação antecipada da rescisão de contrato sem justa causa.
- Adicional noturno: o empregado urbano que trabalha entre as 22h e as 5h da manhã deve receber um adicional de 20% sobre a hora normal.
Esses são os direitos do trabalhador, se você tiver dúvidas, procure um advogado de sua confiança!