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O %SERVICO% surge como uma conquista dos trabalhadores que visa garantir a seguridade social ao contribuinte de Guarapuava - PR, atuamos com ênfase na garantia da realização desses direitos através da nossa expertise na área.

Saiba como podemos ajuda-lo:

APOSENTADORIA

Por Idade:

Esse benefício é uma das primeiras garantias das quais o trabalhador teve direito. Nela, basta completar a idade e ter contribuído para a Previdência Social por 180 meses, ou seja, 15 anos, para receber o benefício. Com a concessão da aposentadoria, o trabalhador passa a receber uma remuneração fixa.

Quem tem direito:

A idade para se aposentar varia de acordo com o sexo. Enquanto o homem pode entrar com pedido aos 65 anos, a mulher deve contar 60 anos para conseguir ter direito ao benefício. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Nesse caso, têm de provar, com documentos, 180 meses (15 anos) de atividade rural.

Por tempo de contribuição:

Esse benefício dá o direito à aposentadoria para as pessoas que contribuíram para a Previdência Social por um tempo mínimo necessário para sua concessão, conforme prevê a legislação previdenciária.

Quem tem direito:

Mulheres que contribuíram durante 30 anos e homens que têm 35 anos de contribuição, independentemente da idade.

Por Invalidez:

Esse é o benefício que assegura o trabalhador que, por doença ou acidente, não tiver a capacidade de exercer atividades ou serviços que garantam o seu sustento. Mas atenção: a incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.

Quem tem direito:

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por mínimo um ano, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

AUXÍLIO ACIDENTE

Esse benefício é uma espécie de indenização concedida ao contribuinte da Previdência Social que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu alguma doença causada pela profissão e, por isso, perdeu a capacidade de exercer o trabalho que fazia habitualmente.

Se você se encaixa em algumas dessas características e contribuiu para a Previdência Social, tem direito a uma renda mensal no valor da metade do salário.

Quem tem direito:

Pessoas que tenham recebido auxílio-doença e que, embora tenham recuperado a capacidade de trabalho, permanecem com sequela do acidente que afetem o desempenho de suas atividade.

AUXÍLIO DOENÇA

O auxílio-doença é o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, inclusive de trabalho.

Dessa forma, o trabalhador segurado continua recebendo uma renda que pode ajudá-lo até seu retorno à sua função no trabalho. O valor do benefício equivale a 91% da remuneração do trabalhador, limitado ao teto da Previdência.

Quem tem direito:

Tem direito ao auxílio o empregado segurado que necessitar se afastar do trabalho por mais de 15 dias por causa de uma doença ou acidente de qualquer natureza, desde que o acidente ou doença ocorra após a filiação à Previdência.

AUXÍLIO RECLUSÃO

Com esse benefício, os dependentes do contribuinte que se encontra preso sob os regimes fechado ou semi-aberto recebem uma ajuda financeira, durante o período de detenção. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

PENSÃO POR MORTE

É o benefício pago aos dependentes do segurado após sua morte. O objetivo da pensão é não deixar a família do trabalhador desamparada. Para receber a pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Quem tem direito:

Os dependentes de todos os segurados. Eles são divididos em grupos.

• Pais

• Cônjuge, companheiro ou companheira, filho de até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.

• Irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

• Filho e/ou irmão portador de deficiência intelectual ou mental que torne absoluta ou relativamente incapaz, declarado judicialmente.

SALÁRIO MATERNIDADE

Com esse benefício, a mulher continua recebendo o salário integral durante o tempo em que estiver de licença-maternidade. São 120 dias, ou quatro meses, em que a mãe pode se dedicar exclusivamente aos cuidados e atenção ao bebê, sem se preocupar com os rendimentos no fim do mês.

O direito também vale para todas as mulheres que adotam crianças. Nesses casos, porém, o período de licença e do recebimento do salário- maternidade varia de 30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.

• Crianças até um ano de idade, o período é de 120 dias.

• De um a quatro anos de idade, são 60 dias.

• De quatro a oito anos de idade, 30 dias.

SALÁRIO FAMÍLIA

Esse benefício é uma espécie de quota que o trabalhador segurado da Previdência Social recebe por filho, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade.

O salário-família é pago pela empresa na qual o trabalhador ou a trabalhadora exerce sua atividade. Os trabalhadores avulsos recebem o benefício do sindicato ou órgão gestor da mão de obra. Isso só ocorre se houver o convênio com a Previdência Social.

Quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o salário-família será pago diretamente pela Previdência Social.

Quem tem direito:

Tem direito ao salário-família o segurado empregado (exceto doméstico) ou trabalhador avulso que recebe salário mensal até o valor estipulado anualmente pela Previdência Social.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Um país que cresce é aquele que investe no desenvolvimento científico e tecnológico e no trabalhador da área. Foi por isso que a Previdência Social criou a aposentadoria especial, que beneficia o segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Quem tem direito:

Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício, que é de 15, 20 ou 25 anos.

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Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário tem a função de garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à assistência e à Previdência Social por motivo de morte, acidente, doença, gravidez ou idade.

Para que serve o Direito Previdenciário?

Ele tem o objetivo de assegurar os direitos do cidadão junto à Previdência Social. E essa área é dividida em cinco princípios:

- Princípio da Solidariedade Social: é dever da Solidariedade Social assegurar que o cidadão tenha acesso a sua aposentadoria quando cumprir seus requisitos.

- Princípio da Proteção ao Hipossuficiente: determina que o Direito Previdenciário esteja sempre a favor das pessoas mais necessitadas.

- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: é papel desse princípio assegurar a dignidade e a integridade humana.

- Princípio do Equilíbrio Econômico: é o princípio que parte do pressuposto de que tem que haver um equilíbrio no que é arrecadado por meio de tributos e repassado ao INSS.

- Princípio da Vedação do Retrocesso: garante que os direitos concedidos pela Previdência Social não podem ser retirados.

Quais os benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário?

- Aposentadoria por invalidez: também conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que ficou incapacitado de forma total e permanente para a realização do seu trabalho, sem previsão de melhora e sem a possibilidade de reabilitação para outras funções.

- Aposentadoria por tempo de contribuição: é concedida a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que cumpriu o tempo exigido conforme a Reforma da Previdência.

- Aposentadoria por idade: é quando o trabalhador completa a idade exigida pela previdência para se aposentar. É necessário ter completado a idade e ter contribuído para a previdência por 180 meses, isto é, 15 anos.

- Aposentadoria especial: para conseguir a aposentadoria especial, é necessário cumprir um período mínimo em atividades especiais, ou seja, ela é concedida ao segurado que trabalhou em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.

- Auxílio-doença: é um benefício previdenciário pago ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade profissional por mais de 15 dias.

- Salário-maternidade: é o benefício recebido quando ocorre o nascimento de um filho, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo (não criminoso) e bebês que morrem no parto ou na barriga da mãe. Além disso, a mãe pode se manter por um tempo sem trabalhar.

- Salário-família: é um benefício concedido às famílias que recebem uma renda mensal de até R$ 1.754,18 em 2023.

- Auxílio-acidente: é o benefício previdenciário indenizatório pago mensalmente pelo INSS ao segurado que ficou com a capacidade para o trabalho comprometida de forma permanente.

- Pensão por morte: é um benefício previdenciário pago todos os meses pelo INSS aos dependentes do falecido ou daquele que teve sua morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento. É um benefício cuja função é substituir a remuneração que o trabalhador tinha antes do falecimento. O objetivo é substituir essa fonte que outrora existia para o sustento dos seus dependentes.

- Auxílio-reclusão: é um benefício pago para os dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

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