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14/07/2025
Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário tem a função de garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à assistência e à Previdência Social por motivo de morte, acidente, doença, gravidez ou idade.
Para que serve o Direito Previdenciário?
Ele tem o objetivo de assegurar os direitos do cidadão junto à Previdência Social. E essa área é dividida em cinco princípios:
- Princípio da Solidariedade Social: é dever da Solidariedade Social assegurar que o cidadão tenha acesso a sua aposentadoria quando cumprir seus requisitos.
- Princípio da Proteção ao Hipossuficiente: determina que o Direito Previdenciário esteja sempre a favor das pessoas mais necessitadas.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: é papel desse princípio assegurar a dignidade e a integridade humana.
- Princípio do Equilíbrio Econômico: é o princípio que parte do pressuposto de que tem que haver um equilíbrio no que é arrecadado por meio de tributos e repassado ao INSS.
- Princípio da Vedação do Retrocesso: garante que os direitos concedidos pela Previdência Social não podem ser retirados.
Quais os benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário?
- Aposentadoria por invalidez: também conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que ficou incapacitado de forma total e permanente para a realização do seu trabalho, sem previsão de melhora e sem a possibilidade de reabilitação para outras funções.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: é concedida a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que cumpriu o tempo exigido conforme a Reforma da Previdência.
- Aposentadoria por idade: é quando o trabalhador completa a idade exigida pela previdência para se aposentar. É necessário ter completado a idade e ter contribuído para a previdência por 180 meses, isto é, 15 anos.
- Aposentadoria especial: para conseguir a aposentadoria especial, é necessário cumprir um período mínimo em atividades especiais, ou seja, ela é concedida ao segurado que trabalhou em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
- Auxílio-doença: é um benefício previdenciário pago ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade profissional por mais de 15 dias.
- Salário-maternidade: é o benefício recebido quando ocorre o nascimento de um filho, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo (não criminoso) e bebês que morrem no parto ou na barriga da mãe. Além disso, a mãe pode se manter por um tempo sem trabalhar.
- Salário-família: é um benefício concedido às famílias que recebem uma renda mensal de até R$ 1.754,18 em 2023.
- Auxílio-acidente: é o benefício previdenciário indenizatório pago mensalmente pelo INSS ao segurado que ficou com a capacidade para o trabalho comprometida de forma permanente.
- Pensão por morte: é um benefício previdenciário pago todos os meses pelo INSS aos dependentes do falecido ou daquele que teve sua morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento. É um benefício cuja função é substituir a remuneração que o trabalhador tinha antes do falecimento. O objetivo é substituir essa fonte que outrora existia para o sustento dos seus dependentes.
- Auxílio-reclusão: é um benefício pago para os dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
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