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Direito Previdenciário

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Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário tem a função de garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à assistência e à Previdência Social por motivo de morte, acidente, doença, gravidez ou idade.

Para que serve o Direito Previdenciário?

Ele tem o objetivo de assegurar os direitos do cidadão junto à Previdência Social. E essa área é dividida em cinco princípios:
- Princípio da Solidariedade Social: é dever da Solidariedade Social assegurar que o cidadão tenha acesso a sua aposentadoria quando cumprir seus requisitos.
- Princípio da Proteção ao Hipossuficiente: determina que o Direito Previdenciário esteja sempre a favor das pessoas mais necessitadas.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: é papel desse princípio assegurar a dignidade e a integridade humana.
- Princípio do Equilíbrio Econômico: é o princípio que parte do pressuposto de que tem que haver um equilíbrio no que é arrecadado por meio de tributos e repassado ao INSS.
- Princípio da Vedação do Retrocesso: garante que os direitos concedidos pela Previdência Social não podem ser retirados.

Quais os benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário?

- Aposentadoria por invalidez: também conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que ficou incapacitado de forma total e permanente para a realização do seu trabalho, sem previsão de melhora e sem a possibilidade de reabilitação para outras funções.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: é concedida a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que cumpriu o tempo exigido conforme a Reforma da Previdência.
- Aposentadoria por idade: é quando o trabalhador completa a idade exigida pela previdência para se aposentar. É necessário ter completado a idade e ter contribuído para a previdência por 180 meses, isto é, 15 anos.
- Aposentadoria especial: para conseguir a aposentadoria especial, é necessário cumprir um período mínimo em atividades especiais, ou seja, ela é concedida ao segurado que trabalhou em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
- Auxílio-doença: é um benefício previdenciário pago ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade profissional por mais de 15 dias.
- Salário-maternidade: é o benefício recebido quando ocorre o nascimento de um filho, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo (não criminoso) e bebês que morrem no parto ou na barriga da mãe. Além disso, a mãe pode se manter por um tempo sem trabalhar.
- Salário-família: é um benefício concedido às famílias que recebem uma renda mensal de até R$ 1.754,18 em 2023.
- Auxílio-acidente: é o benefício previdenciário indenizatório pago mensalmente pelo INSS ao segurado que ficou com a capacidade para o trabalho comprometida de forma permanente.
- Pensão por morte: é um benefício previdenciário pago todos os meses pelo INSS aos dependentes do falecido ou daquele que teve sua morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento. É um benefício cuja função é substituir a remuneração que o trabalhador tinha antes do falecimento. O objetivo é substituir essa fonte que outrora existia para o sustento dos seus dependentes.
- Auxílio-reclusão: é um benefício pago para os dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

Se você ficou com dúvidas, pode procurar um de nossos advogados para ele lhe explicar quais são os seus direitos! 

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