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Direito Societário

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Direito Societário

O Direito Societário atua diretamente no ramo empresarial, pois ele trata dos princípios e normas relacionadas às sociedades empresariais, regras de estrutura e dissolução. Esse ramo do direito é responsável por aplicar a Constituição Federal nas sociedades empresariais e organizações sociais. Além disso, ele examina as funções e ações dos sócios, acionistas e associados, bem como a prevenção, conflitos e outras questões. Por isso, um advogado é fundamental para a constituição de uma sociedade.

Quais as atividades de um advogado especialista em Direito Societário?

Além dessas funções, um advogado societário também tem outras atividades, vejamos quais são:

- Elaborar Contratos de Consórcio, Sociedades de Propósito Específico e Sociedade em Conta de Participação;

- Estabelecer acordos entre acionistas, contratos de compra e venda de ações, direito de preferência e outros.

- Elaborar ou alterar Contratos ou Estatutos.

- Planejar e implementar reestruturação societária, cisão de sociedades, fusões e aquisições, criação de holdings ou investidoras e administradoras;

- Estudar e planejar investimentos estrangeiros no país;

- Realizar auditoria legal (due diligence);

- Orientar quanto às responsabilidades dos sócios;

- Prestar assessoria jurídica nas atividades rotineiras das sociedades;

- Realizar a consultoria quanto ao cumprimento e evolução das normas e regulamentos que regem a vida jurídica das empresas;

- Assessorar quanto a dissolução societária;

- Constituir sociedades;

- Revisar os aspectos legais em que a empresa atua;

- Entre outras atividades.

Qual a importância do Direito Societário para uma sociedade?

Antes da entender a importância do Direito Societário para uma empresa, você precisa compreender quais são os tipos de sociedades:

- Sociedade em nome coletivo: nesse tipo predomina a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios, isto é, cada sócio responde de forma igualitária perante terceiros. Esse tipo de sociedade só poderá ser administrada por seus sócios, enquanto pessoas físicas, não se admite a administração por pessoa jurídica ou terceiros.

- Sociedade Limitada: esse tipo de sociedade só pode ser formada por uma ou mais pessoas, e a responsabilidade dos sócios se limita a sua cota, porém o capital social deverá ser integralizado solidariamente entre todos os sócios. Nessa modalidade, é possível que uma pessoa jurídica se torne sócia, bem como pode ser indicado um dos sócios ou um terceiro para realizar a administração.

- Sociedade Anônima: nesse tipo de sociedade o capital é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios e acionistas se limita ao preço da emissão das ações adquiridas ou subscritas. A sua constituição se dá por estatuto, o capital poderá ser aberto ou fechado.

- Cooperativa: é uma sociedade fundada por pessoas que possuem objetivos e interesses comuns sem visar o lucro.

- Sociedade em comandita simples: os sócios são divididos em duas categorias: comanditários e comanditados. Os sócios comanditários são os que compõem o capital social da empresa, mas não tem participação na administração, já os sócios comanditados compõem o capital social e participam da administração da empresa.

O Direito Societário permite escolher o melhor modelo de negócio para sua empresa, isto é, o tipo de sociedade, para que no futuro seja possível minimizar conflitos entre os sócios.


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