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Direito Imobiliário

Distrato de Imóvel na Planta: Quanto a Construtora Pode Reter?

Distrato de Imóvel na Planta: Quanto a Construtora Pode Reter?

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Meta Description: Quer desistir da compra de imóvel na planta? Entenda as regras do distrato pela Lei nº 13.786/2018, quanto a construtora pode reter, os prazos para devolução, a diferença em empreendimentos com patrimônio de afetação e a situação dos contratos antigos.

Introdução

Mudança de cidade, perda de renda, financiamento negado. São muitos os motivos que levam o comprador a desistir de um imóvel na planta. A dúvida é quanto do valor pago será devolvido.

Desde 2018, a Lei do Distrato definiu regras específicas para essa situação.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Distrato de Imóvel na Planta: Quanto a Construtora Pode Reter?”.

Entenda

A Lei nº 13.786/2018 define quanto a incorporadora pode reter quando o comprador desiste do imóvel na planta e em quanto tempo deve devolver o restante.

1. Quanto a construtora pode reter no distrato?

Quando a desistência parte do comprador, a Lei nº 13.786/2018 permite que a incorporadora retenha:

  • A comissão de corretagem, se informada no contrato;
  • Uma pena convencional de até 25% dos valores pagos;
  • Até 50% quando o empreendimento estiver submetido ao patrimônio de afetação;
  • Despesas como impostos e taxa de fruição, se o comprador já recebeu o imóvel.

Fique atento:

Se a desistência ocorre por culpa da construtora, como no atraso além do prazo de tolerância, a devolução deve ser integral.

2. Quais são os prazos para devolução?

Sem patrimônio de afetação, a devolução deve ocorrer em até 180 dias após o distrato. Com patrimônio de afetação, em até 30 dias após a emissão do habite-se. Os valores devem ser corrigidos.

3. Como ficam os contratos anteriores a 2018?

Para contratos assinados antes da lei, aplica-se o entendimento do STJ: a devolução deve ser imediata (Súmula 543), com retenção que costuma variar entre 10% e 25% dos valores pagos, conforme o caso.

Importante saber:

Antes de assinar o distrato oferecido pela construtora, confira se a retenção respeita os limites da lei e do contrato. Distratos assinados sem análise costumam ter retenções excessivas.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Quanto a construtora pode reter;
  • Prazos para devolução;
  • Contratos anteriores a 2018.

O distrato de imóvel na planta permite a retenção de parte dos valores pelo incorporador, mas dentro dos limites fixados em lei.

Se você tem dúvidas sobre distrato de imóvel na planta, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre distrato de imóvel na planta

Posso negociar a transferência do contrato para outra pessoa?

Sim. A cessão a terceiro, com concordância da incorporadora, pode evitar perdas com a retenção.

A regra vale para loteamentos?

Loteamentos seguem regras próprias, com retenção de até 10% do valor do contrato, entre outras parcelas.

A cláusula de retenção é sempre válida?

Ela precisa estar destacada no contrato, no quadro-resumo, para ser exigida.

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