Direito de Família
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
O imóvel financiado é uma das questões mais delicadas em um divórcio. Ainda há parcelas a pagar, o contrato está com o banco e, muitas vezes, um dos dois continua morando no imóvel.
A solução depende do regime de bens, do momento em que as parcelas foram pagas e do que o casal decidir fazer com o financiamento.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Divórcio com Imóvel Financiado: Como Fica a Partilha?”.
Entenda
Na comunhão parcial de bens, a partilha do imóvel financiado considera o que foi pago durante o casamento, e não o valor total do bem. O banco também precisa ser envolvido em qualquer mudança no contrato.
Sumário
1. O que entra na partilha do imóvel financiado?
Na comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum, o que se divide não é o valor total do imóvel, mas o que foi pago durante o casamento. Parcelas quitadas antes da união pertencem a quem as pagou.
O saldo devedor restante também precisa ser considerado: quem ficar com o imóvel normalmente assume a dívida. O FGTS usado na compra, quando depositado durante o casamento, também costuma integrar a partilha.
2. Quais são as opções para o financiamento?
- Vender o imóvel, quitar o saldo e dividir o que sobrar;
- Um dos cônjuges assume o imóvel e o financiamento, compensando o outro pela parte paga;
- Manter o imóvel em conjunto por um período, com regras claras sobre parcelas e despesas.
Fique atento:
O banco não está vinculado ao acordo do casal. Para que apenas um fique responsável pela dívida, a instituição precisa aprovar a transferência, o que envolve nova análise de crédito.
3. O que acontece se apenas um continua morando no imóvel?
Se apenas um dos ex-cônjuges usa o imóvel comum após a separação, os tribunais admitem que o outro peça uma compensação equivalente a um aluguel proporcional à sua parte.
Também é preciso definir quem paga as parcelas a partir da separação de fato, pois esses pagamentos podem ser compensados na partilha.
Importante saber:
Peça ao banco o extrato completo do financiamento, com as datas de cada parcela paga. Ele mostra exatamente o que foi quitado antes, durante e depois do casamento.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O que entra na partilha;
- Opções para o financiamento;
- Quem fica morando no imóvel.
No divórcio, o imóvel financiado é partilhado considerando o que foi pago durante o casamento, e não o valor total do bem.
Se você tem dúvidas sobre partilha de imóvel financiado, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre partilha de imóvel financiado
O divórcio pode ser feito antes da partilha do imóvel?
Sim. É possível se divorciar e deixar a partilha para um momento posterior.
Se só eu pagava as parcelas, o imóvel é só meu?
Na comunhão parcial, os pagamentos durante o casamento presumem esforço comum, independentemente de quem pagou.
E na união estável?
As regras são semelhantes às da comunhão parcial, salvo contrato escrito que defina outro regime.


