Direito Indenizatório
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Um diagnóstico tardio, uma cirurgia com complicações evitáveis ou um medicamento errado podem causar consequências graves e permanentes. Nessas situações, surge a dúvida sobre quando há direito a indenização.
Nem todo resultado ruim é erro médico. A lei exige a demonstração de falha na conduta profissional, e entender essa diferença é o ponto de partida.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Erro Médico: Quando Cabe Indenização?”.
Entenda
Nem todo resultado ruim em um tratamento é erro médico. A indenização depende da comprovação de falha na conduta do profissional ou no serviço prestado pelo hospital.
Sumário
1. Quem responde pelo erro médico: o médico ou o hospital?
A responsabilidade do médico depende da comprovação de culpa: negligência, imprudência ou imperícia (art. 14, § 4º, do CDC). Já o hospital responde independentemente de culpa pelos serviços que presta diretamente, como enfermagem, infecção hospitalar e estrutura.
Quando o dano decorre de ato do médico vinculado ao hospital, os tribunais exigem a comprovação da culpa do profissional para responsabilizar a instituição.
2. Qual a diferença entre obrigação de meio e de resultado?
Em regra, o médico assume obrigação de meio: deve empregar todos os cuidados e técnicas adequadas, mas não garante a cura. Na cirurgia plástica estética, porém, o STJ entende que há obrigação de resultado, presumindo-se a culpa se o resultado prometido não for alcançado.
Os tribunais também aplicam a teoria da perda de uma chance quando a falha retirou do paciente uma probabilidade real de cura ou sobrevivência.
3. Quais provas são importantes e o que pode ser indenizado?
O paciente tem direito a obter cópia do seu prontuário, que é a principal prova do atendimento. Na ação, normalmente é realizada perícia médica por profissional nomeado pelo juiz.
Podem ser indenizados danos materiais (tratamentos, despesas, lucros cessantes), morais e estéticos, que podem ser cumulados (Súmula 387 do STJ).
Importante saber:
Solicite o prontuário completo por escrito, incluindo exames, prescrições e anotações de enfermagem. O hospital é obrigado a fornecer.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Responsabilidade do médico e do hospital;
- Obrigação de meio e de resultado;
- Provas e indenizações.
O erro médico gera direito a indenização quando há falha na conduta profissional ou no serviço hospitalar, comprovada principalmente pelo prontuário e pela perícia.
Se você tem dúvidas sobre erro médico, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre erro médico
Qual o prazo para entrar com a ação?
Nas relações de consumo, em regra 5 anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Posso processar o plano de saúde?
O plano pode responder solidariamente quando o profissional ou hospital integra sua rede credenciada.
E no SUS?
No atendimento público, a ação é proposta contra o ente responsável pelo serviço, conforme as regras de responsabilidade do Estado.


