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Direito do Trabalho

Erro Médico: Quando Cabe Indenização?

Erro Médico: Quando Cabe Indenização?

Direito Indenizatório

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Meta Description: Quando um erro médico gera direito a indenização? Entenda a responsabilidade do médico e do hospital, a diferença entre obrigação de meio e de resultado, a importância do prontuário e da perícia e os tipos de dano que podem ser indenizados.

Introdução

Um diagnóstico tardio, uma cirurgia com complicações evitáveis ou um medicamento errado podem causar consequências graves e permanentes. Nessas situações, surge a dúvida sobre quando há direito a indenização.

Nem todo resultado ruim é erro médico. A lei exige a demonstração de falha na conduta profissional, e entender essa diferença é o ponto de partida.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Erro Médico: Quando Cabe Indenização?”.

Entenda

Nem todo resultado ruim em um tratamento é erro médico. A indenização depende da comprovação de falha na conduta do profissional ou no serviço prestado pelo hospital.

1. Quem responde pelo erro médico: o médico ou o hospital?

A responsabilidade do médico depende da comprovação de culpa: negligência, imprudência ou imperícia (art. 14, § 4º, do CDC). Já o hospital responde independentemente de culpa pelos serviços que presta diretamente, como enfermagem, infecção hospitalar e estrutura.

Quando o dano decorre de ato do médico vinculado ao hospital, os tribunais exigem a comprovação da culpa do profissional para responsabilizar a instituição.

2. Qual a diferença entre obrigação de meio e de resultado?

Em regra, o médico assume obrigação de meio: deve empregar todos os cuidados e técnicas adequadas, mas não garante a cura. Na cirurgia plástica estética, porém, o STJ entende que há obrigação de resultado, presumindo-se a culpa se o resultado prometido não for alcançado.

Os tribunais também aplicam a teoria da perda de uma chance quando a falha retirou do paciente uma probabilidade real de cura ou sobrevivência.

3. Quais provas são importantes e o que pode ser indenizado?

O paciente tem direito a obter cópia do seu prontuário, que é a principal prova do atendimento. Na ação, normalmente é realizada perícia médica por profissional nomeado pelo juiz.

Podem ser indenizados danos materiais (tratamentos, despesas, lucros cessantes), morais e estéticos, que podem ser cumulados (Súmula 387 do STJ).

Importante saber:

Solicite o prontuário completo por escrito, incluindo exames, prescrições e anotações de enfermagem. O hospital é obrigado a fornecer.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Responsabilidade do médico e do hospital;
  • Obrigação de meio e de resultado;
  • Provas e indenizações.

O erro médico gera direito a indenização quando há falha na conduta profissional ou no serviço hospitalar, comprovada principalmente pelo prontuário e pela perícia.

Se você tem dúvidas sobre erro médico, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre erro médico

Qual o prazo para entrar com a ação?

Nas relações de consumo, em regra 5 anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Posso processar o plano de saúde?

O plano pode responder solidariamente quando o profissional ou hospital integra sua rede credenciada.

E no SUS?

No atendimento público, a ação é proposta contra o ente responsável pelo serviço, conforme as regras de responsabilidade do Estado.

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