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Direito Indenizatório

Exclusão de Sócio: Quando É Possível Retirar um Sócio da Empresa

Exclusão de Sócio: Quando É Possível Retirar um Sócio da Empresa

Direito Societário

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Meta Description: É possível excluir um sócio da empresa? Entenda a exclusão extrajudicial por justa causa na sociedade limitada, a exclusão judicial, o caso do sócio que não integraliza o capital e como funciona a apuração de haveres.

Introdução

Nem sempre a relação entre sócios termina bem. Um sócio que não cumpre suas obrigações, que age contra os interesses da empresa ou que compromete sua continuidade pode se tornar um problema sério.

A lei prevê mecanismos para afastar esse sócio, mas com regras e garantias que precisam ser respeitadas.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Exclusão de Sócio: Quando É Possível Retirar um Sócio da Empresa”.

Entenda

Na sociedade limitada, o sócio que pratica falta grave pode ser excluído, pela via extrajudicial ou judicial, desde que respeitados os requisitos legais e o direito de defesa.

1. Como funciona a exclusão extrajudicial de sócio?

Na sociedade limitada, o art. 1.085 do Código Civil permite a exclusão de sócio por justa causa, sem processo judicial, quando ele põe em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade. São requisitos:

  • Decisão da maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social;
  • Previsão no contrato social de exclusão por justa causa;
  • Reunião ou assembleia convocada com antecedência, com ciência do acusado para que possa exercer sua defesa.

Em sociedades com apenas dois sócios, a lei dispensa a reunião, mas a justa causa continua necessária.

2. Quando a exclusão precisa ser judicial?

Se o contrato social não prevê a exclusão extrajudicial, ela pode ser pedida judicialmente por falta grave no cumprimento das obrigações ou por incapacidade superveniente (art. 1.030).

O sócio que não integraliza as quotas que subscreveu, chamado sócio remisso, também pode ser excluído ou ter sua participação reduzida.

Fique atento:

Desentendimentos comuns de gestão não bastam. A exclusão exige falta grave, bem documentada.

3. O que o sócio excluído recebe?

O sócio excluído tem direito a receber o valor de suas quotas, apurado com base na situação patrimonial da empresa na data da saída, conforme o contrato social ou a lei (art. 1.031).

Importante saber:

Revise o contrato social para incluir cláusulas de exclusão por justa causa e critérios de apuração de haveres. Isso evita longas disputas judiciais.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Exclusão extrajudicial;
  • Exclusão judicial e sócio remisso;
  • Apuração de haveres.

A exclusão de sócio é possível, pela via extrajudicial ou judicial, quando há falta grave que comprometa a empresa.

Se você tem dúvidas sobre exclusão de sócio, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre exclusão de sócio

O sócio majoritário pode ser excluído?

Pela via extrajudicial, normalmente não, pela exigência de maioria do capital. Pela via judicial, pode ser analisado.

O sócio excluído continua responsável por dívidas?

Pode responder por obrigações anteriores por até dois anos após a averbação da saída.

Quanto tempo leva a exclusão judicial?

Depende da complexidade do caso e da produção de provas.

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