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Direito Imobiliário

Inquilino Fez Melhorias no Imóvel: Pode Cobrar?

Inquilino Fez Melhorias no Imóvel: Pode Cobrar?

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Inquilino fez melhorias no imóvel? Entenda quando pode cobrar o proprietário, quais benfeitorias são indenizáveis e o que diz a lei.

Inquilino fez melhorias no imóvel: ele pode cobrar o proprietário depois ou descontar os valores gastos no aluguel?

Essa dúvida é comum em contratos de locação residencial e comercial. Muitas vezes, o locatário pinta o imóvel, troca piso, conserta infiltração, instala móveis, reforma banheiro, melhora a rede elétrica ou realiza adaptações para tornar o espaço mais adequado ao uso.

O ponto principal é entender que nem toda melhoria gera direito automático de reembolso. A resposta depende do tipo de benfeitoria, da autorização do proprietário, do contrato de locação e da necessidade da obra.

A Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/1991, trata do tema nos artigos 35 e 36. O Código Civil, Lei nº 10.406/2002, também classifica as benfeitorias em necessárias, úteis e voluptuárias, conforme o artigo 96.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Inquilino Fez Melhorias no Imóvel: Pode Cobrar?”.

Entenda: O inquilino pode ter direito ao reembolso de algumas melhorias feitas no imóvel, mas isso depende da natureza da obra. Benfeitorias necessárias, em regra, são aquelas feitas para conservar o imóvel ou impedir sua deterioração. Benfeitorias úteis aumentam ou facilitam o uso. Já as voluptuárias servem ao conforto, estética ou lazer. Na locação urbana, a regra do artigo 35 da Lei nº 8.245/1991 prevê que, salvo disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias feitas pelo locatário são indenizáveis mesmo sem autorização. As úteis também podem ser indenizadas, desde que autorizadas pelo locador. Já as voluptuárias seguem regra diferente no artigo 36. Por isso, antes de reformar um imóvel alugado, o ideal é documentar tudo: autorização, orçamento, fotos, notas fiscais, conversas e estado do imóvel antes e depois da intervenção.

Sumário

  1. Inquilino fez melhorias no imóvel: pode cobrar o proprietário?
  2. O que são benfeitorias necessárias?
  3. O que são benfeitorias úteis?
  4. O que são benfeitorias voluptuárias?
  5. O contrato pode impedir o reembolso das melhorias?
  6. O inquilino pode descontar a reforma do aluguel?
  7. Quais provas ajudam a cobrar melhorias no imóvel?
  8. O inquilino pode retirar as melhorias quando sair?
  9. O que fazer antes de reformar imóvel alugado?
  10. Quando procurar orientação jurídica?

1. Inquilino fez melhorias no imóvel: pode cobrar o proprietário?

Pode cobrar em algumas situações, mas o reembolso não é automático para toda melhoria feita no imóvel alugado.

A Lei do Inquilinato diferencia os tipos de benfeitoria e estabelece regras próprias para cada uma. O artigo 35 da Lei nº 8.245/1991 prevê que, salvo disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias feitas pelo locatário são indenizáveis, ainda que não autorizadas pelo locador. O mesmo artigo prevê que as benfeitorias úteis são indenizáveis quando autorizadas.

Isso significa que a análise começa pela classificação da obra. Um conserto indispensável para evitar deterioração do imóvel não recebe o mesmo tratamento de uma reforma estética feita por preferência do inquilino.

Também é necessário verificar o contrato. Muitas locações possuem cláusulas sobre reformas, autorização prévia, indenização e direito de retenção.

Fique atento: melhorar o imóvel por conta própria não garante reembolso. A autorização e a necessidade da obra podem ser decisivas.

2. O que são benfeitorias necessárias?

Benfeitorias necessárias são aquelas realizadas para conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore.

O artigo 96, § 3º, do Código Civil define como necessárias as benfeitorias que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Em imóveis alugados, isso pode incluir reparos urgentes em vazamentos, problemas elétricos graves, infiltrações, danos estruturais, telhado comprometido ou situações que prejudiquem o uso seguro do imóvel.

Na locação urbana, essas benfeitorias costumam ter tratamento mais favorável ao locatário. O artigo 35 da Lei do Inquilinato prevê que, salvo cláusula contratual em sentido contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário são indenizáveis mesmo sem autorização do proprietário.

Isso ocorre porque a obra preserva o próprio bem e evita prejuízo maior.

Ainda assim, quando possível, o inquilino deve comunicar o proprietário antes da intervenção, registrar o problema e guardar comprovantes.

3. O que são benfeitorias úteis?

Benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel.

O artigo 96, § 2º, do Código Civil define as benfeitorias úteis como aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem. Em uma locação, podem ser exemplos a instalação de grades de segurança, melhoria na acessibilidade, instalação de armários fixos, troca de portão por modelo mais funcional ou adequações que tornam o imóvel mais utilizável.

Pela Lei do Inquilinato, as benfeitorias úteis feitas pelo locatário são indenizáveis quando autorizadas pelo locador, salvo disposição contratual em contrário.

Isso significa que, em regra, o inquilino deve obter autorização antes de executar a obra se pretende cobrar o proprietário depois.

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