Servidor Público
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Profissionais da saúde, servidores de laboratórios, agentes de limpeza urbana e trabalhadores de manutenção, entre outros, desempenham atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Para essas situações, os estatutos preveem o adicional de insalubridade.
Ainda assim, muitos servidores não recebem o adicional ou recebem em grau menor que o devido. Além disso, o tempo trabalhado nessas condições pode ter reflexos importantes na aposentadoria.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Insalubridade no Serviço Público: Adicional, Laudo e Tempo Especial”.
Entenda
O adicional de insalubridade do servidor depende de laudo técnico e, segundo o STJ, é pago a partir da data do laudo. O tempo trabalhado nessas condições também pode ter reflexos na aposentadoria.
Sumário
1. Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido ao servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias nocivas, conforme a lei de cada ente. Os percentuais variam conforme o grau de exposição: mínimo, médio ou máximo.
O direito depende da comprovação técnica das condições de trabalho. Não basta o cargo ter um nome que sugira exposição: é preciso que a atividade realmente exponha o servidor aos agentes nocivos.
2. Por que o laudo técnico é decisivo?
O adicional depende de laudo pericial que ateste a insalubridade. O STJ, ao julgar um pedido de uniformização vindo do Rio Grande do Sul (PUIL 413), firmou entendimento de que o adicional é devido a partir da data do laudo, não sendo possível o pagamento retroativo a períodos anteriores à perícia.
Isso torna urgente solicitar a avaliação ambiental assim que o servidor perceber que trabalha em condições insalubres. Cada mês sem laudo pode ser um mês sem adicional.
Fique atento:
Se o laudo do seu setor está desatualizado ou não reflete as condições atuais de trabalho, é possível pedir nova avaliação à administração.
3. O tempo insalubre conta de forma especial para a aposentadoria?
Além do adicional, o trabalho com exposição a agentes nocivos pode gerar direito à aposentadoria especial ou à conversão do tempo especial em comum.
No Tema 942, o STF reconheceu que o servidor público pode converter em tempo comum o tempo trabalhado em condições especiais até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, aplicando as regras do Regime Geral. Essa conversão aumenta o tempo de contribuição e pode antecipar a aposentadoria ou o abono de permanência.
Importante saber:
Receber o adicional de insalubridade ajuda, mas não basta para provar tempo especial. Peça também os laudos ambientais e o perfil profissiográfico, que são os documentos usados na aposentadoria.
4. Como reivindicar o direito?
- Solicitar formalmente ao órgão a realização de perícia no local de trabalho;
- Pedir cópia dos laudos técnicos já existentes para o setor;
- Reunir documentos que comprovem as atividades exercidas, como escalas e ordens de serviço;
- Em caso de negativa ou omissão da administração, buscar a via judicial com pedido de perícia.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Quem tem direito ao adicional;
- O laudo técnico é decisivo;
- Tempo especial e aposentadoria;
- Como reivindicar o direito.
O adicional de insalubridade e a contagem especial do tempo são direitos importantes para servidores expostos a agentes nocivos, mas dependem de prova técnica.
Se você tem dúvidas sobre insalubridade no serviço público, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre insalubridade no serviço público
Servidor em home office continua recebendo insalubridade?
Em regra, não, porque o adicional depende da exposição efetiva no local de trabalho.
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Na maioria dos estatutos, não. O servidor deve optar por um dos adicionais.
O adicional de insalubridade entra na aposentadoria?
Depende das regras do regime e do ente. Em muitos casos, o adicional não se incorpora aos proventos.


