Direito Tributário
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Cair na malha fina assusta, mas nem sempre significa um problema grave. Em muitos casos, a pendência decorre de um erro simples, que pode ser corrigido sem multa se o contribuinte agir rápido.
O importante é entender o motivo da retenção e decidir o melhor caminho antes que a Receita Federal tome a iniciativa.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Caí na Malha Fina: Como Resolver Sem Complicação”.
Entenda
Cair na malha fina significa que a declaração foi retida para verificação. Em muitos casos, a pendência pode ser corrigida por declaração retificadora antes de qualquer intimação, evitando multas maiores.
Sumário
1. Como saber o motivo da malha fina?
O contribuinte pode consultar o extrato da declaração no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal. Ali aparecem as pendências identificadas, como divergência de rendimentos ou despesas médicas a confirmar.
2. Quais são os erros mais comuns?
- Omissão de rendimentos de dependentes ou de trabalhos extras;
- Valores diferentes dos informados pela fonte pagadora;
- Despesas médicas sem comprovante ou de pessoas que não são dependentes;
- Pensão alimentícia deduzida sem decisão judicial ou escritura;
- Rendimentos de aluguel não declarados.
3. Vale a pena corrigir antes de ser intimado?
Se o erro for do contribuinte, a melhor saída é enviar uma declaração retificadora enquanto não houver intimação. Assim, o imposto eventualmente devido é pago apenas com multa de mora e juros, evitando a multa de ofício, que parte de 75% do valor devido.
Fique atento:
Se a declaração está correta e a retenção ocorreu por erro de terceiros, como da fonte pagadora, não retifique. Aguarde a intimação ou agende atendimento para apresentar os documentos.
4. O que fazer se a Receita já intimou?
Com a intimação, o contribuinte deve apresentar os documentos solicitados no prazo indicado. Se houver lançamento de imposto com o qual não concorda, é possível apresentar impugnação administrativa.
Importante saber:
Guarde recibos de despesas médicas e educação por pelo menos 5 anos. Recibos devem conter nome, CPF ou CNPJ do prestador e descrição do serviço.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Como saber o motivo;
- Erros mais comuns;
- Corrigir antes de ser intimado;
- Se a Receita já intimou.
A malha fina costuma ter solução simples quando o contribuinte identifica o erro e o corrige antes da intimação.
Se você tem dúvidas sobre malha fina, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre malha fina
A malha fina atrasa a restituição?
Sim. Enquanto houver pendência, a restituição fica retida.
Quanto tempo a Receita tem para revisar minha declaração?
Em regra, 5 anos.
Posso parcelar o imposto devido após a correção?
Sim, a Receita permite o parcelamento de débitos do imposto de renda.


