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Direito Tributário

Caí na Malha Fina: Como Resolver Sem Complicação

Caí na Malha Fina: Como Resolver Sem Complicação

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Meta Description: Caiu na malha fina do imposto de renda? Veja como descobrir o motivo da pendência, as vantagens de corrigir a declaração antes de ser intimado, os erros mais comuns e o que fazer se a Receita já iniciou a fiscalização.

Introdução

Cair na malha fina assusta, mas nem sempre significa um problema grave. Em muitos casos, a pendência decorre de um erro simples, que pode ser corrigido sem multa se o contribuinte agir rápido.

O importante é entender o motivo da retenção e decidir o melhor caminho antes que a Receita Federal tome a iniciativa.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Caí na Malha Fina: Como Resolver Sem Complicação”.

Entenda

Cair na malha fina significa que a declaração foi retida para verificação. Em muitos casos, a pendência pode ser corrigida por declaração retificadora antes de qualquer intimação, evitando multas maiores.

1. Como saber o motivo da malha fina?

O contribuinte pode consultar o extrato da declaração no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal. Ali aparecem as pendências identificadas, como divergência de rendimentos ou despesas médicas a confirmar.

2. Quais são os erros mais comuns?

  • Omissão de rendimentos de dependentes ou de trabalhos extras;
  • Valores diferentes dos informados pela fonte pagadora;
  • Despesas médicas sem comprovante ou de pessoas que não são dependentes;
  • Pensão alimentícia deduzida sem decisão judicial ou escritura;
  • Rendimentos de aluguel não declarados.

3. Vale a pena corrigir antes de ser intimado?

Se o erro for do contribuinte, a melhor saída é enviar uma declaração retificadora enquanto não houver intimação. Assim, o imposto eventualmente devido é pago apenas com multa de mora e juros, evitando a multa de ofício, que parte de 75% do valor devido.

Fique atento:

Se a declaração está correta e a retenção ocorreu por erro de terceiros, como da fonte pagadora, não retifique. Aguarde a intimação ou agende atendimento para apresentar os documentos.

4. O que fazer se a Receita já intimou?

Com a intimação, o contribuinte deve apresentar os documentos solicitados no prazo indicado. Se houver lançamento de imposto com o qual não concorda, é possível apresentar impugnação administrativa.

Importante saber:

Guarde recibos de despesas médicas e educação por pelo menos 5 anos. Recibos devem conter nome, CPF ou CNPJ do prestador e descrição do serviço.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Como saber o motivo;
  • Erros mais comuns;
  • Corrigir antes de ser intimado;
  • Se a Receita já intimou.

A malha fina costuma ter solução simples quando o contribuinte identifica o erro e o corrige antes da intimação.

Se você tem dúvidas sobre malha fina, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre malha fina

A malha fina atrasa a restituição?

Sim. Enquanto houver pendência, a restituição fica retida.

Quanto tempo a Receita tem para revisar minha declaração?

Em regra, 5 anos.

Posso parcelar o imposto devido após a correção?

Sim, a Receita permite o parcelamento de débitos do imposto de renda.

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