Direito de Família
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Muitos casais escolhem o regime de bens sem muita reflexão no momento do casamento. Anos depois, com mudanças na vida profissional ou patrimonial, percebem que outro regime seria mais adequado.
O Código Civil permite essa mudança, desde que cumpridos alguns requisitos.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Regime de Bens: É Possível Mudar Depois do Casamento?”.
Entenda
O Código Civil permite alterar o regime de bens após o casamento, com pedido de ambos os cônjuges e autorização judicial, sem prejudicar direitos de terceiros.
Sumário
1. Como funciona a alteração do regime de bens?
O art. 1.639, § 2º, do Código Civil permite a alteração do regime de bens mediante pedido de ambos os cônjuges, com autorização judicial e apresentação dos motivos.
O STJ entende que não se exige justificativa exaustiva: basta que o pedido seja consensual, razoável e não prejudique terceiros.
Fique atento:
A mudança, em regra, produz efeitos daqui para frente. Os bens adquiridos antes seguem as regras do regime anterior, salvo decisão em sentido diverso.
2. Como ficam os direitos de terceiros?
A alteração não pode ser usada para fraudar credores. Por isso, o juiz costuma exigir certidões negativas e publicação de edital, garantindo que os direitos de terceiros sejam preservados.
3. O que muda para maiores de 70 anos e na união estável?
Para quem casa com mais de 70 anos, a lei previa a separação obrigatória de bens. Em 2024, o STF decidiu que esse regime pode ser afastado pela vontade das partes por escritura pública (Tema 1.236).
Na união estável, o regime pode ser definido ou alterado por escritura e, conforme normas do CNJ, a alteração pode ser feita diretamente em cartório.
Importante saber:
Antes de pedir a mudança, faça um levantamento dos bens e dívidas do casal. Ele ajuda a definir o regime mais adequado e agiliza o processo.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Como funciona a alteração;
- Proteção de terceiros;
- Maiores de 70 anos e união estável.
O regime de bens pode ser alterado após o casamento, com pedido conjunto e autorização judicial, preservando os direitos de terceiros.
Se você tem dúvidas sobre alteração do regime de bens, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre alteração do regime de bens
Posso mudar o regime para proteger bens de credores?
Não. A alteração não tem efeito contra credores anteriores e pode ser anulada se houver fraude.
Precisa de advogado?
Sim, no pedido judicial a representação por advogado é obrigatória.
A mudança afeta a herança?
Pode afetar, pois o regime de bens influencia os direitos sucessórios do cônjuge.


