Licitações e Contratos Administrativos
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Para muitas empresas que fornecem ao poder público, o maior risco não está na licitação, mas no pagamento. Atrasos de meses comprometem o caixa, a folha de pagamento e a continuidade do contrato.
A Nova Lei de Licitações trouxe regras específicas para proteger o contratado nessas situações.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Órgão Público Atrasou o Pagamento: A Empresa Pode Cobrar Correção e Juros?”.
Entenda
A Lei nº 14.133/2021 exige que os pagamentos sigam ordem cronológica e garante à empresa contratada correção pelo atraso. Atrasos superiores a dois meses permitem suspender ou extinguir o contrato.
Sumário
1. O órgão público precisa seguir uma ordem de pagamentos?
A Lei nº 14.133/2021 determina que a administração siga a ordem cronológica das datas de exigibilidade dos pagamentos (art. 141). A ordem só pode ser alterada em situações justificadas e com comunicação aos órgãos de controle.
Furar a fila sem justificativa é irregular e pode ser questionado pela empresa prejudicada.
2. A empresa tem direito a correção pelo atraso?
O contrato deve prever os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. Mesmo quando o contrato é omisso, os tribunais reconhecem o direito à correção e aos juros pelo atraso.
3. A empresa pode suspender ou encerrar o contrato?
Se o atraso dos pagamentos ultrapassar dois meses contados da emissão da nota fiscal, o contratado tem direito de pedir a extinção do contrato (art. 137, § 2º, IV) ou optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até a normalização dos pagamentos.
Fique atento:
Não suspenda o serviço por conta própria sem antes formalizar a comunicação ao órgão. Documente o atraso, as notas emitidas e os pedidos de pagamento.
4. Como cobrar os valores em atraso?
- Protocolar requerimento administrativo com as notas e os valores atualizados;
- Acompanhar a ordem cronológica divulgada pelo órgão;
- Persistindo o atraso, buscar a cobrança judicial, observando que os débitos da Fazenda prescrevem em 5 anos.
Importante saber:
Mantenha um controle com a data de emissão de cada nota e a data de pagamento. Esse histórico é a base para calcular correção e juros.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Ordem cronológica de pagamentos;
- Correção e encargos;
- Suspensão e extinção do contrato;
- Como cobrar.
A empresa contratada pelo poder público tem direito ao pagamento na ordem cronológica, com correção, e pode suspender ou extinguir o contrato em atrasos superiores a dois meses.
Se você tem dúvidas sobre atraso de pagamento em contratos públicos, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre atraso de pagamento em contratos públicos
O pagamento judicial será por precatório?
Sim, quando houver condenação judicial, observadas as regras de precatório ou RPV, conforme o valor.
Posso deixar de participar de novas licitações do órgão devedor?
Sim. A empresa é livre para decidir em quais licitações participa.
Atraso de pagamento permite reequilíbrio do contrato?
Pode ser um dos fatores analisados, conforme os prejuízos causados.


