Sangiogo Advogados Associados

Revisional de Juros

Órgão Público Atrasou o Pagamento: A Empresa Pode Cobrar Correção e Juros?

Órgão Público Atrasou o Pagamento: A Empresa Pode Cobrar Correção e Juros?

Licitações e Contratos Administrativos

Sangiogo Advogados Associados

Meta Description: O órgão público atrasou o pagamento do contrato? Entenda os direitos da empresa contratada pela Lei nº 14.133/2021, como correção monetária, ordem cronológica de pagamentos, suspensão da execução e extinção do contrato por atraso superior a dois meses.

Introdução

Para muitas empresas que fornecem ao poder público, o maior risco não está na licitação, mas no pagamento. Atrasos de meses comprometem o caixa, a folha de pagamento e a continuidade do contrato.

A Nova Lei de Licitações trouxe regras específicas para proteger o contratado nessas situações.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Órgão Público Atrasou o Pagamento: A Empresa Pode Cobrar Correção e Juros?”.

Entenda

A Lei nº 14.133/2021 exige que os pagamentos sigam ordem cronológica e garante à empresa contratada correção pelo atraso. Atrasos superiores a dois meses permitem suspender ou extinguir o contrato.

1. O órgão público precisa seguir uma ordem de pagamentos?

A Lei nº 14.133/2021 determina que a administração siga a ordem cronológica das datas de exigibilidade dos pagamentos (art. 141). A ordem só pode ser alterada em situações justificadas e com comunicação aos órgãos de controle.

Furar a fila sem justificativa é irregular e pode ser questionado pela empresa prejudicada.

2. A empresa tem direito a correção pelo atraso?

O contrato deve prever os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. Mesmo quando o contrato é omisso, os tribunais reconhecem o direito à correção e aos juros pelo atraso.

3. A empresa pode suspender ou encerrar o contrato?

Se o atraso dos pagamentos ultrapassar dois meses contados da emissão da nota fiscal, o contratado tem direito de pedir a extinção do contrato (art. 137, § 2º, IV) ou optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até a normalização dos pagamentos.

Fique atento:

Não suspenda o serviço por conta própria sem antes formalizar a comunicação ao órgão. Documente o atraso, as notas emitidas e os pedidos de pagamento.

4. Como cobrar os valores em atraso?

  • Protocolar requerimento administrativo com as notas e os valores atualizados;
  • Acompanhar a ordem cronológica divulgada pelo órgão;
  • Persistindo o atraso, buscar a cobrança judicial, observando que os débitos da Fazenda prescrevem em 5 anos.

Importante saber:

Mantenha um controle com a data de emissão de cada nota e a data de pagamento. Esse histórico é a base para calcular correção e juros.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Ordem cronológica de pagamentos;
  • Correção e encargos;
  • Suspensão e extinção do contrato;
  • Como cobrar.

A empresa contratada pelo poder público tem direito ao pagamento na ordem cronológica, com correção, e pode suspender ou extinguir o contrato em atrasos superiores a dois meses.

Se você tem dúvidas sobre atraso de pagamento em contratos públicos, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre atraso de pagamento em contratos públicos

O pagamento judicial será por precatório?

Sim, quando houver condenação judicial, observadas as regras de precatório ou RPV, conforme o valor.

Posso deixar de participar de novas licitações do órgão devedor?

Sim. A empresa é livre para decidir em quais licitações participa.

Atraso de pagamento permite reequilíbrio do contrato?

Pode ser um dos fatores analisados, conforme os prejuízos causados.

Clique para ligar Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp