Licitações e Contratos Administrativos
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Contratos com o poder público costumam durar meses ou anos. Nesse período, os custos podem mudar de forma drástica: alta de insumos, novos tributos, aumentos salariais da categoria.
A Constituição garante que as condições econômicas da proposta sejam mantidas ao longo do contrato. Para isso, existem diferentes instrumentos.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Reequilíbrio Econômico-Financeiro: Quando a Empresa Pode Pedir Revisão do Contrato Público”.
Entenda
A Constituição garante a manutenção das condições econômicas da proposta ao longo do contrato público. Quando fatos imprevisíveis aumentam os custos, a empresa pode pedir o reequilíbrio.
Sumário
1. Qual a diferença entre reajuste, repactuação e revisão?
- Reajuste: atualização periódica pelo índice previsto no contrato, após um ano da data do orçamento;
- Repactuação: usada em serviços contínuos com mão de obra, considerando a variação dos custos, como convenções coletivas;
- Revisão (reequilíbrio): aplicada quando ocorrem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que tornam a execução excessivamente onerosa.
2. Quais são os requisitos do reequilíbrio?
A Lei nº 14.133/2021 prevê a revisão quando há fatos imprevisíveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe que desequilibrem o contrato (art. 124, II, d). A empresa precisa demonstrar:
- O fato que causou o desequilíbrio;
- O impacto concreto nos custos, com planilhas e notas fiscais;
- A relação entre o fato e o aumento de custos.
Fique atento:
A lei determina que o pedido de restabelecimento do equilíbrio seja feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
3. Como fazer o pedido?
O pedido é feito administrativamente, com a documentação de custos atualizada. Se negado sem fundamento, pode ser levado ao Judiciário.
Importante saber:
Guarde as cotações e notas fiscais da época da proposta. Elas são a base para demonstrar a variação dos custos.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Reajuste, repactuação e revisão;
- Requisitos do reequilíbrio;
- Como fazer o pedido.
O reequilíbrio econômico-financeiro protege a empresa contratada contra fatos imprevisíveis que tornam o contrato excessivamente oneroso.
Se você tem dúvidas sobre reequilíbrio econômico-financeiro, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre reequilíbrio econômico-financeiro
Aumento salarial previsto em convenção coletiva gera repactuação?
Sim, nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Posso parar de executar o contrato enquanto aguardo?
Não é recomendável sem respaldo legal, pois pode gerar penalidades.
O reequilíbrio pode beneficiar a administração?
Sim. Se os custos diminuírem, a administração também pode pedir a revisão.


