Sangiogo Advogados Associados

Revisional de Juros

Reequilíbrio Econômico-Financeiro: Quando a Empresa Pode Pedir Revisão do Contrato Público

Reequilíbrio Econômico-Financeiro: Quando a Empresa Pode Pedir Revisão do Contrato Público

Licitações e Contratos Administrativos

Sangiogo Advogados Associados

Meta Description: Quando os custos de um contrato público aumentam por fatos imprevisíveis, a empresa pode pedir o reequilíbrio econômico-financeiro. Entenda a diferença entre reajuste, repactuação e revisão, os requisitos e o prazo para fazer o pedido.

Introdução

Contratos com o poder público costumam durar meses ou anos. Nesse período, os custos podem mudar de forma drástica: alta de insumos, novos tributos, aumentos salariais da categoria.

A Constituição garante que as condições econômicas da proposta sejam mantidas ao longo do contrato. Para isso, existem diferentes instrumentos.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Reequilíbrio Econômico-Financeiro: Quando a Empresa Pode Pedir Revisão do Contrato Público”.

Entenda

A Constituição garante a manutenção das condições econômicas da proposta ao longo do contrato público. Quando fatos imprevisíveis aumentam os custos, a empresa pode pedir o reequilíbrio.

1. Qual a diferença entre reajuste, repactuação e revisão?

  • Reajuste: atualização periódica pelo índice previsto no contrato, após um ano da data do orçamento;
  • Repactuação: usada em serviços contínuos com mão de obra, considerando a variação dos custos, como convenções coletivas;
  • Revisão (reequilíbrio): aplicada quando ocorrem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que tornam a execução excessivamente onerosa.

2. Quais são os requisitos do reequilíbrio?

A Lei nº 14.133/2021 prevê a revisão quando há fatos imprevisíveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe que desequilibrem o contrato (art. 124, II, d). A empresa precisa demonstrar:

  • O fato que causou o desequilíbrio;
  • O impacto concreto nos custos, com planilhas e notas fiscais;
  • A relação entre o fato e o aumento de custos.

Fique atento:

A lei determina que o pedido de restabelecimento do equilíbrio seja feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.

3. Como fazer o pedido?

O pedido é feito administrativamente, com a documentação de custos atualizada. Se negado sem fundamento, pode ser levado ao Judiciário.

Importante saber:

Guarde as cotações e notas fiscais da época da proposta. Elas são a base para demonstrar a variação dos custos.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Reajuste, repactuação e revisão;
  • Requisitos do reequilíbrio;
  • Como fazer o pedido.

O reequilíbrio econômico-financeiro protege a empresa contratada contra fatos imprevisíveis que tornam o contrato excessivamente oneroso.

Se você tem dúvidas sobre reequilíbrio econômico-financeiro, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre reequilíbrio econômico-financeiro

Aumento salarial previsto em convenção coletiva gera repactuação?

Sim, nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Posso parar de executar o contrato enquanto aguardo?

Não é recomendável sem respaldo legal, pois pode gerar penalidades.

O reequilíbrio pode beneficiar a administração?

Sim. Se os custos diminuírem, a administração também pode pedir a revisão.

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