Direito do Trabalho
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Salário atrasado todo mês, FGTS que nunca é depositado, humilhações constantes. Muitos trabalhadores vivem essas situações e acreditam que a única saída é pedir demissão, perdendo direitos.
A CLT prevê outra alternativa: a rescisão indireta, conhecida como a justa causa do empregador.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode Romper o Contrato por Falta do Empregador”.
Entenda
A rescisão indireta permite ao empregado encerrar o contrato por falta grave do empregador, recebendo as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Ela é reconhecida por meio de ação trabalhista.
Sumário
1. Quando cabe a rescisão indireta?
O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador. As mais comuns na prática são:
- Atraso reiterado ou falta de pagamento de salários;
- Ausência de depósitos do FGTS, situação em que o TST tem entendimento firme pelo cabimento da rescisão indireta;
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou alheios ao contrato;
- Tratamento com rigor excessivo, assédio moral ou ofensas;
- Descumprimento de obrigações do contrato, como não recolher o INSS.
2. Quais são os direitos do empregado?
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e acesso ao seguro-desemprego.
3. Quais cuidados tomar antes de pedir?
A rescisão indireta é reconhecida por meio de ação trabalhista. Em alguns casos, como falta de pagamento de salários, o empregado pode permanecer trabalhando até a decisão. Em outros, pode se afastar.
Fique atento:
Se a falta grave não for comprovada, o afastamento pode ser interpretado como pedido de demissão. Por isso, reúna provas antes de tomar qualquer decisão.
Importante saber:
Baixe o extrato do FGTS pelo aplicativo e guarde os comprovantes de pagamento de salário com as datas. São as provas mais simples e fortes.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Quando cabe a rescisão indireta;
- Direitos do empregado;
- Cuidados importantes.
A rescisão indireta protege o trabalhador que sofre faltas graves do empregador, garantindo as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Se você tem dúvidas sobre rescisão indireta, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre rescisão indireta
Preciso avisar a empresa antes?
É recomendável comunicar formalmente a decisão, com orientação jurídica sobre o momento e a forma.
Posso pedir rescisão indireta por assédio?
Sim, desde que haja provas, como mensagens, e-mails e testemunhas.
Qual o prazo para entrar com a ação?
O ideal é agir logo após a falta grave, para evitar a alegação de que o empregado aceitou a situação.


