Direito Previdenciário
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Muitos aposentados desconfiam que o valor do benefício está abaixo do que deveria. Às vezes estão certos: períodos não computados, salários lançados errado e tempo especial ignorado são falhas comuns.
Mas a revisão tem prazo, e entender esse limite é fundamental antes de qualquer pedido.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Revisão de Aposentadoria: o Prazo de 10 Anos e o Que Ainda Pode Ser Revisto”.
Entenda
A revisão da aposentadoria deve ser pedida em até 10 anos. Mesmo após o fim da revisão da vida toda, ainda há situações em que o benefício pode ser recalculado.
Sumário
1. Qual o prazo para revisar a aposentadoria?
O art. 103 da Lei nº 8.213/1991 estabelece prazo de 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão do benefício, contado a partir do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Depois disso, ocorre a decadência.
Além disso, mesmo dentro do prazo, só podem ser cobradas as diferenças dos últimos 5 anos.
2. O que aconteceu com a revisão da vida toda?
Em 2024, o STF concluiu que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 é obrigatória, encerrando na prática a chamada revisão da vida toda. Por isso, é importante desconfiar de promessas relacionadas a essa tese.
3. Quais revisões ainda são possíveis?
- Tempo especial não reconhecido, como trabalho exposto a ruído ou agentes químicos;
- Períodos não computados, como vínculos sem registro no CNIS ou tempo rural;
- Salários de contribuição errados no cálculo;
- Atividades concomitantes: o STJ reconheceu que os salários de atividades exercidas ao mesmo tempo devem ser somados (Tema 1.070).
Fique atento:
Antes de pedir revisão, faça um cálculo. Em algumas situações, a revisão pode não ser vantajosa.
Importante saber:
Peça a cópia do processo administrativo da aposentadoria no Meu INSS. Ele mostra quais períodos foram considerados e quais foram descartados.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O prazo de 10 anos;
- E a revisão da vida toda?;
- Revisões que ainda são possíveis.
A aposentadoria pode ser revisada em até 10 anos, e ainda há revisões possíveis após o fim da revisão da vida toda.
Se você tem dúvidas sobre revisão de aposentadoria, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre revisão de aposentadoria
Posso pedir revisão de pensão por morte?
Sim, inclusive em alguns casos com reflexos da revisão do benefício que originou a pensão.
A revisão pode diminuir meu benefício?
O pedido é avaliado de forma a não prejudicar o segurado, mas um cálculo prévio é sempre recomendável.
Preciso entrar na Justiça?
Algumas revisões podem ser pedidas administrativamente, outras dependem de ação judicial.


