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Servidor Público

Revisão de Aposentadoria: o Prazo de 10 Anos e o Que Ainda Pode Ser Revisto

Revisão de Aposentadoria: o Prazo de 10 Anos e o Que Ainda Pode Ser Revisto

Direito Previdenciário

Sangiogo Advogados Associados

Meta Description: A aposentadoria pode ser revisada, mas existe prazo de 10 anos. Entenda como funciona a decadência, o que aconteceu com a revisão da vida toda e quais revisões ainda são possíveis, como tempo especial e atividades concomitantes.

Introdução

Muitos aposentados desconfiam que o valor do benefício está abaixo do que deveria. Às vezes estão certos: períodos não computados, salários lançados errado e tempo especial ignorado são falhas comuns.

Mas a revisão tem prazo, e entender esse limite é fundamental antes de qualquer pedido.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Revisão de Aposentadoria: o Prazo de 10 Anos e o Que Ainda Pode Ser Revisto”.

Entenda

A revisão da aposentadoria deve ser pedida em até 10 anos. Mesmo após o fim da revisão da vida toda, ainda há situações em que o benefício pode ser recalculado.

1. Qual o prazo para revisar a aposentadoria?

O art. 103 da Lei nº 8.213/1991 estabelece prazo de 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão do benefício, contado a partir do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Depois disso, ocorre a decadência.

Além disso, mesmo dentro do prazo, só podem ser cobradas as diferenças dos últimos 5 anos.

2. O que aconteceu com a revisão da vida toda?

Em 2024, o STF concluiu que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 é obrigatória, encerrando na prática a chamada revisão da vida toda. Por isso, é importante desconfiar de promessas relacionadas a essa tese.

3. Quais revisões ainda são possíveis?

  • Tempo especial não reconhecido, como trabalho exposto a ruído ou agentes químicos;
  • Períodos não computados, como vínculos sem registro no CNIS ou tempo rural;
  • Salários de contribuição errados no cálculo;
  • Atividades concomitantes: o STJ reconheceu que os salários de atividades exercidas ao mesmo tempo devem ser somados (Tema 1.070).

Fique atento:

Antes de pedir revisão, faça um cálculo. Em algumas situações, a revisão pode não ser vantajosa.

Importante saber:

Peça a cópia do processo administrativo da aposentadoria no Meu INSS. Ele mostra quais períodos foram considerados e quais foram descartados.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • O prazo de 10 anos;
  • E a revisão da vida toda?;
  • Revisões que ainda são possíveis.

A aposentadoria pode ser revisada em até 10 anos, e ainda há revisões possíveis após o fim da revisão da vida toda.

Se você tem dúvidas sobre revisão de aposentadoria, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre revisão de aposentadoria

Posso pedir revisão de pensão por morte?

Sim, inclusive em alguns casos com reflexos da revisão do benefício que originou a pensão.

A revisão pode diminuir meu benefício?

O pedido é avaliado de forma a não prejudicar o segurado, mas um cálculo prévio é sempre recomendável.

Preciso entrar na Justiça?

Algumas revisões podem ser pedidas administrativamente, outras dependem de ação judicial.

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