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Direito Empresarial

Empresa Pode Pedir Revisão de Juros em Empréstimos Bancários?

Empresa Pode Pedir Revisão de Juros em Empréstimos Bancários?

Revisional de Juros

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Meta Description: Capital de giro, cheque especial PJ e cédulas de crédito bancário podem ter juros acima do mercado e encargos indevidos. Entenda quando a empresa pode pedir a revisão de contratos bancários e o que analisar antes de renegociar.

Introdução

Em períodos de juros altos, muitas empresas recorrem ao crédito bancário para manter o caixa: capital de giro, conta garantida, cheque especial empresarial, antecipação de recebíveis. Com o tempo, renegociações sucessivas transformam pequenas dívidas em valores difíceis de administrar.

Assim como as pessoas físicas, as empresas também podem questionar juros e encargos abusivos. Neste blog post, explicamos como funciona a revisão de contratos bancários empresariais e quais pontos costumam gerar problemas.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Empresa Pode Pedir Revisão de Juros em Empréstimos Bancários?”.

Entenda

Empresas também podem questionar juros e encargos abusivos em contratos bancários. A diferença está na base legal aplicada, normalmente o Código Civil e a legislação bancária, com aplicação do CDC em casos de vulnerabilidade.

1. A empresa pode pedir revisão de contrato bancário?

Sim. A revisão de contratos bancários não é exclusiva da pessoa física. O que muda é a base legal aplicada. Quando o crédito é usado para a atividade da empresa, como capital de giro, a relação normalmente não é tratada como de consumo, e a análise é feita com base no Código Civil e na legislação bancária.

Ainda assim, o Judiciário admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em situações de vulnerabilidade evidente, especialmente no caso de pequenas empresas e microempreendedores diante de grandes instituições financeiras.

Fique atento:

Mesmo quando o CDC não se aplica, cláusulas abusivas, encargos não contratados e cobranças em desacordo com o contrato podem ser questionados com base no Código Civil e nas normas do Banco Central.

2. Quais problemas são frequentes nos contratos empresariais?

  • Juros muito acima da média de mercado: o Banco Central divulga taxas médias também para operações com pessoas jurídicas, o que permite comparar o que foi cobrado.
  • Capitalização sem previsão clara: os juros compostos são permitidos quando expressamente pactuados (Súmulas 539 e 541 do STJ). Quando o contrato não prevê, a cobrança pode ser afastada.
  • Cumulação de encargos de inadimplência: a comissão de permanência não pode ser cobrada junto com juros remuneratórios, juros moratórios e multa (Súmula 472 do STJ).
  • Venda casada: seguros, títulos de capitalização ou consórcios impostos como condição para liberar o crédito.
  • Renegociações em cascata: a cada nova operação, juros e encargos antigos são incorporados ao novo principal, o que pode esconder cobranças indevidas acumuladas.

3. Como funciona a cédula de crédito bancário na execução?

Grande parte dos empréstimos empresariais é formalizada por cédula de crédito bancário, regulada pela Lei nº 10.931/2004. Esse título permite ao banco cobrar a dívida diretamente por ação de execução, o que torna a cobrança mais rápida.

Isso não impede a discussão dos valores. Na defesa da execução, a empresa pode apontar excesso de cobrança, encargos indevidos e erros de cálculo, desde que apresente o valor que entende correto.

Importante saber:

Antes de assinar uma renegociação, peça ao banco a evolução completa da dívida, com todas as operações anteriores. Esse histórico é essencial para identificar o que foi incorporado ao saldo.

4. Revisão e renegociação podem caminhar juntas?

A revisão de contratos não significa necessariamente um processo longo. Em muitos casos, o levantamento técnico dos valores serve de base para uma renegociação mais equilibrada, com redução do saldo e das taxas.

Para empresas em situação mais grave, com várias dívidas bancárias e risco de bloqueios, outras ferramentas podem ser avaliadas em conjunto, como a recuperação extrajudicial ou judicial, sempre a partir da análise da situação concreta.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • A empresa pode pedir revisão de contrato bancário?;
  • Problemas frequentes nos contratos empresariais;
  • Cédula de crédito bancário e execução;
  • Revisão, renegociação e alternativas.

Dívidas bancárias empresariais tendem a crescer de forma silenciosa, especialmente quando há renegociações sucessivas. Juros acima do mercado, encargos cumulados e produtos impostos junto com o crédito podem ser revistos.

Se você tem dúvidas sobre revisão de contratos bancários empresariais, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre revisão de contratos bancários empresariais

O sócio que assinou como avalista também pode questionar os juros?

Sim. O avalista ou fiador cobrado pela dívida pode discutir os valores, inclusive em sua defesa em ação de execução.

Uma empresa do Simples Nacional tem tratamento diferente?

O regime tributário não muda a análise do contrato, mas o porte da empresa pode ser relevante para avaliar a vulnerabilidade diante do banco.

É possível revisar contratos já renegociados?

Em muitos casos, sim. A renegociação não impede, por si só, a discussão de encargos ilegais incluídos nas operações anteriores.

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