Direito Previdenciário
Sangiogo Advogados Associados
Introdução
Muitos segurados esquecem de incluir no pedido de aposentadoria períodos que podem aumentar o tempo de contribuição. Dois exemplos frequentes são o serviço militar e o tempo como aluno-aprendiz em escola técnica.
Esses períodos podem antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Serviço Militar e Aluno-Aprendiz Contam Para a Aposentadoria?”.
Entenda
O serviço militar obrigatório e o período como aluno-aprendiz em escola técnica pública podem ser somados ao tempo de contribuição, desde que comprovados por certidão.
Sumário
1. O serviço militar conta para a aposentadoria?
O tempo de serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição (art. 55 da Lei nº 8.213/1991), mesmo sem contribuição ao INSS.
Para comprovar, é necessária certidão emitida pela força em que o serviço foi prestado, com as datas de início e fim.
Fique atento:
O período não pode ter sido contado em outro regime de previdência, como o de servidor público.
2. O tempo de aluno-aprendiz pode ser contado?
O tempo como aluno-aprendiz em escola técnica pública pode ser contado para a aposentadoria quando houve retribuição pela União, ainda que indireta, como alimentação, fardamento, material escolar ou parcela da renda de serviços prestados.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 18 da Turma Nacional de Uniformização e na Súmula 96 do TCU.
3. Como incluir esses períodos no INSS?
- Solicitar a certidão do serviço militar ou da escola técnica;
- Incluir o período no pedido de aposentadoria pelo Meu INSS;
- Se o benefício já foi concedido, avaliar a revisão dentro do prazo de 10 anos.
Importante saber:
Escolas técnicas federais costumam emitir certidão específica de aluno-aprendiz. Peça o documento com a descrição da retribuição recebida.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- Serviço militar;
- Aluno-aprendiz;
- Como incluir esses períodos.
O serviço militar e o período como aluno-aprendiz podem aumentar o tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria.
Se você tem dúvidas sobre contagem de serviço militar e aluno-aprendiz, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre contagem de serviço militar e aluno-aprendiz
Tiro de guerra conta como serviço militar?
Sim, desde que comprovado por certidão do órgão militar.
O tempo de aluno-aprendiz conta como carência?
Há discussão sobre o tema, e a análise depende do caso concreto.
Escolas técnicas particulares também contam?
A contagem depende da comprovação de retribuição à conta do orçamento público.


