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4 direitos do aposentado por invalidez

31/05/2023

Sangiogo Advogados

4 direitos do aposentado por invalidez

O sonho de todo trabalhador é chegar à aposentadoria com um salário justo, que dê para desfrutar do tão sonhado descanso. Porém, nem sempre é assim que acontece. Muitos param de trabalhar por algum acidente de trabalho ou por doença.

A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho de forma total e permanente, mas é necessário cumprir uma carência de 12 meses.

Entretanto, existem 3 situações nas quais não é necessário comprovar carência de 12 meses:

- Acidentes de qualquer natureza;

- Acidentes ou doenças do trabalho;

- Doenças especificadas na lista do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e da Previdência.

Vejamos quais são as doenças listadas no Ministério da Saúde:

- Nefropatias graves;

- Alienação mental;

- Tuberculose ativa;

- Hanseníase;

- Hepatopatia grave;

- Esclerose múltipla;

- Cegueira;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Doença de Parkinson;

- Neoplasia maligna;

- Doença de Paget;

- AIDS – HIV;

- Espondiloartrose anquilosante;

- Acidente vascular encefálico (agudo);

- Abdome agudo cirúrgico;

- Contaminação por radiação.

Somente essas doenças dão direito a aposentadoria?

Não é porque você não tem uma dessas doenças que você não poderá se aposentar por incapacidade. Você pode ter qualquer tipo de doença, porém precisa comprovar a sua incapacidade para voltar às atividades laborais. Na perícia médica, o médico irá verificar se você não tem condições de ser readaptado a outra função ou profissão. Se ficar comprovada a incapacidade de exercer qualquer função, você poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.

Caso você não saiba, o aposentado por invalidez tem alguns direitos. Vejamos quais são:

1 - Adicional de 25% na aposentadoria: o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é concedido aos segurados que precisam de auxílio de terceiros para realizar funções básicas, porém é necessário comprovar essa condição com laudos e avaliações médicas. O adicional é um benefício para auxiliar o segurado que não tem condições de realizar atividades rotineiras sozinho e que precisa de auxílio de outra pessoa.

2 - Quitação de financiamento de imóvel: após a concessão do benefício, o aposentado por invalidez pode solicitar a quitação do imóvel financiado em instituições públicas ou privadas. Mas fique atento! É necessário existir essa cláusula no contrato de financiamento, isto é, deve haver no contrato de seguro uma cláusula contra risco de morte e de invalidez permanente. Se houver, o pedido dever ser feito em até 1 ano.

3 - Fornecimento de medicamentos: o aposentado por invalidez possui o direito de ter acesso a medicamentos. Cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos, tanto nacionais como importados, que sejam de uso contínuo.

- Saque do FGTS: é um direito do aposentado por invalidez poder sacar o saldo total das contas ativas e inativas do FGTS.

4 - Contratação de empréstimo consignado: o empréstimo consignado oferece taxas de juros mais baixas que os demais empréstimos, isso porque as parcelas são debitadas automaticamente em folha de pagamento. Porém, para conseguir um empréstimo consignado, vai depender da estabilidade da concessão do benefício.

Se você é aposentado por invalidez e tem alguma dúvida sobre os seus direitos, não deixe de nos procurar! 

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