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Acidente de trabalho não impede cobertura do DPVAT

26/01/2023

Sangiogo Advogados

Acidente de trabalho não impede cobertura do DPVAT

O seguro DPVAT é um seguro pago às vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores em vias terrestres no território nacional. Ele tem a finalidade de amparar as vítimas de acidente de trânsito

Qual a cobertura do DPVAT?

O DPVAT possui três tipos de coberturas. Vejamos quais são:

- Cobertura em caso de morte: R$ 13.500,00 por vítima.

- Cobertura de Invalidez Permanente: conforme a gravidade das sequelas, com valor máximo de R$ 13.500,00 por vítima.

- Cobertura de reembolso por despesas hospitalares: com valor máximo de até R$ 2.700,00 por vítima.

Quem tem direito ao Seguro DPVAT?

Qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito com veículo automotor pode requerer a indenização do seguro DPVAT, bem como o motorista e passageiros do veículo ou o pedestre atropelado, independentemente de quem tenha tido a culpa. Mesmo que o automóvel não esteja em dia com o DPVAT ou não tenha como ser identificado, ainda assim as vítimas do acidente ou os seus beneficiários têm direito a indenização do seguro.

Porém, uma situação diferente ocorreu e o acidentado pleiteava indenização do seguro. Um trabalhador, enquanto trabalhava, sofreu amputação de uma perna. Ele limpava um trator que estava parado, porém em funcionamento. Com a fatalidade, ele pretendia ser indenizado pelo seguro DPVAT.

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a fatalidade não pode ser considerada um acidente de trânsito, logo não pode ser classificada como acidente automobilístico, já que o trator não estava em funcionamento. Outra característica do acidente é que ele não estava transportando pessoas e o acidente ocorreu no momento em que o trabalhador exercia suas atividades laborais.

Porém, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso do trabalhador que sofreu amputação de uma perna. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma explicou que, para ter direito ao seguro DPVAT, o acidente deve ter sido causado por um veículo automotor. E, de modo geral, os acidentes, para terem cobertura do seguro, devem ter pelo menos um veículo em movimento, segundo a relatora.

Entretanto, existem alguns casos raros em que o veículo parado também pode causar danos. Para que o acidentado tenha direito a indenização do seguro DPVAT, o veículo parado ou estacionado deve ser determinante nos danos causados ao indivíduo, segundo Nancy.

Explicando melhor, mesmo que o trator não estivesse em movimento ou estivesse transportando pessoas em via pública, ainda assim ele estava funcionando durante a limpeza. O seu funcionamento fez com que a esteira do vibroacabador puxasse e decepasse uma das pernas do trabalhador.

Isso quer dizer que o veículo, no caso o trator, foi responsável pelo dano sofrido no trabalhador. Portanto, nesse caso, seria possível a indenização, já que o acidente fez com que o trabalhador ficasse inválido de forma permanente.

Valor da indenização

Segundo a ministra da jurisprudência do STJ, o valor da indenização deve ser fixado com base no salário mínimo em vigor na data do acidente e atualizado até o pagamento. O valor deve ser proporcional à lesão sofrida, respeitando o limite de 40 salários mínimos.  

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