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ANPD publica regulamento que define sanções para quem descumprir a LGPD

14/04/2023

Sangiogo Advogados

ANPD publica regulamento que define sanções para quem descumprir a LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou norma que prevê punições nos casos em que ocorrer o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Regulamento de Dosimetria permite aplicar advertências, multas e outras penalidades para quem descumprir as regras.

O que é Dosimetria?

A Dosimetria é um método que orienta a escolha da punição mais apropriada para cada caso que violar a LGPD, isto é, o regulamento permite calcular, se necessário, o valor da multa aplicável para quem descumprir a lei, levando-se em consideração os aspectos, danos ou prejuízos causados aos titulares de dados.

Para que serve a Dosimetria?

O objetivo do regulamento de dosimetria é buscar garantir a proporcionalidade entre a punição aplicada e a gravidade e os prejuízos causados por quem teve seus dados vazados, além de proporcionar segurança jurídica nos processos de fiscalização.

O objetivo é que as punições sejam aplicadas da forma mais assertiva e justa possível.

O regulamento de dosimetria está previsto no artigo 53 da LGPD, sendo um requisito para a aplicação de punições pela Autoridade.

Quais tipos de punições que poderão ser aplicadas?

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que são:

- Advertência;

- Bloqueio dos dados pessoais;

- Publicização da infração;

- Eliminação dos dados pessoais;

- Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao total de R$ 50.000.000,00 por infração;

- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por, no máximo, 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período.

- Multa diária, com limite de R$ 50.000.000,00;

- Proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por um período de 6 meses, prorrogável por igual período até que a empresa regularize a sua situação.

Todas as punições descritas poderão ser aplicadas ao Poder Público, exceto as multas.

Além de multas, a ANPD poderá aplicar punições bastante severas para quem não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Entre as punições previstas estão: bloqueio ou eliminação definitiva dos dados pessoais que foram tratados de forma irregular.

Como serão aplicadas as punições?

Após uma análise do processo, serão definidas quais punições o infrator irá receber. Porém, o infrator também terá o direito de ampla defesa, conforme alguns critérios:

- Boa-fé do infrator;

- Reincidência;

- Grau do dano;

- Vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;

- Gravidade e natureza das infrações;

- Condição econômica do infrator;

- Cooperação do infrator;

- Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;

- Adoção de política de boas práticas e governança;

- Pronta adoção de medidas corretivas;

- Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da punição.

O objetivo é utilizar as sanções para uma abordagem mais repressiva, diferentemente das abordagens de fiscalização utilizadas pela ANPD. Logo, as punições visam fazer com que o infrator se adeque à LGPD.

Com isso, as pessoas passam a ter mais garantia de proteção dos seus dados.  

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