Sangiogo Advogados Associados

Revisional de Juros

Antecipação de Recebíveis e Trava Bancária: O Que a Empresa Precisa Saber

Antecipação de Recebíveis e Trava Bancária: O Que a Empresa Precisa Saber

Direito Bancário Empresarial

Sangiogo Advogados Associados

Meta Description: Antecipar vendas no cartão e dar recebíveis em garantia é comum entre empresas, mas pode comprometer o caixa. Entenda como funciona a trava bancária, a cessão fiduciária de recebíveis, os custos envolvidos e o tratamento em caso de recuperação judicial.

Introdução

Para muitas empresas, especialmente do varejo, as vendas no cartão representam a maior parte do faturamento. Antecipar esses valores ou usá-los como garantia em empréstimos tornou-se prática comum.

O problema é que, sem controle, essas operações podem travar o caixa e comprometer a capacidade de pagamento do dia a dia.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post “Antecipação de Recebíveis e Trava Bancária: O Que a Empresa Precisa Saber”.

Entenda

A antecipação de recebíveis e a cessão das vendas no cartão como garantia são comuns entre empresas, mas podem comprometer o caixa quando usadas sem controle.

1. Como funciona a antecipação de recebíveis?

Na antecipação, a empresa recebe hoje um valor que só entraria no futuro, pagando por isso um desconto, que funciona como juros. Embora pareça simples, essa operação tem custo efetivo e deve ser comparada com outras formas de crédito.

2. O que é a trava bancária?

Na trava bancária, a empresa cede ao banco, como garantia de um empréstimo, os valores que tem a receber das vendas com cartão. Assim, os recursos passam a ser direcionados ao banco antes de chegar ao caixa da empresa.

Desde 2019, o Conselho Monetário Nacional instituiu o registro de recebíveis em entidades registradoras, o que trouxe mais transparência, mas também tornou essas garantias mais fáceis de executar.

Fique atento:

Comprometer grande parte dos recebíveis futuros com garantias pode deixar a empresa sem capital de giro para pagar fornecedores e folha.

3. Como ficam essas garantias na recuperação judicial?

Os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis não se submetem, em regra, aos efeitos da recuperação judicial, conforme o art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 e o entendimento do STJ. Isso significa que o banco pode continuar recebendo esses valores mesmo durante o processo.

Importante saber:

Antes de assinar, verifique qual percentual dos recebíveis está sendo dado em garantia e por quanto tempo. Negociar limites menores protege o caixa da empresa.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • Antecipação de recebíveis;
  • A trava bancária;
  • Recuperação judicial.

A antecipação de recebíveis e a trava bancária podem ser úteis, mas exigem controle para não comprometer o caixa da empresa.

Se você tem dúvidas sobre antecipação de recebíveis e trava bancária, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre antecipação de recebíveis e trava bancária

Posso discutir os juros da antecipação?

Sim. Taxas muito acima do mercado ou encargos não informados podem ser questionados.

O banco pode reter 100% dos recebíveis?

Depende do contrato. Retenções acima do pactuado podem ser contestadas.

Qual a diferença entre cessão e penhor de recebíveis?

São formas distintas de garantia, com efeitos diferentes, principalmente em caso de recuperação judicial.

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