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A armadilha do cheque especial

06/05/2020

Sangiogo Advogados

A armadilha do cheque especial

Saiba como não cair nos juros abusivos do cheque especial.

 

Você já tirou um extrato do banco e viu que há um valor a mais do que o valor real do seu dinheiro? Pois esse valor a mais, disponível para uso, se chama cheque especial. Logo, se o seu dinheiro acabar, você pode utilizar esse valor. Isso parece ser muito bom, principalmente em momentos de crise como temos vivido, mas é preciso ter muita atenção a essa modalidade de crédito, porque os juros do cheque especial são os mais altos do mercado, em torno de 12% ao mês.

E quanto mais tempo você levar para pagar o cheque especial, mais os juros incidirão sobre o seu saldo devedor.

Mas saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o abuso nos juros cobrados por instituições bancárias e, consequentemente, o enriquecimento sem causa, isto é, o enriquecimento às custas de outra pessoa. Portanto, cobrar juros abusivos é contra a lei.

 

É possível ingressar com uma ação na justiça contra os juros abusivos?

Qualquer pessoa que se sentir lesada pela cobrança abusiva por parte das financeiras pode ajuizar uma ação na justiça. Procurar um advogado é a solução ideal, pois ele analisará o processo e verificará se há a cobrança abusiva de juros e taxas.

Entenda: uma dívida contraída por meio do cheque especial é passível de redução de juros e muitas atingem uma redução de 90% do valor cobrado.

Nosso escritório trabalha há mais de 10 anos no mercado, com profissionais especialistas em revisionais. Nosso trabalho visa analisar o contrato minuciosamente, com o objetivo de encontrar, nas cláusulas contratuais, juros e taxas abusivas. Caso sejam encontrados, é possível a redução desses juros pagos pelo consumidor.

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