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Abusos trabalhistas contra empregadas domésticas crescem durante a pandemia.

13/08/2020

Sangiogo Advogados

Abusos trabalhistas contra empregadas domésticas crescem durante a pandemia.

Mesmo com pandemia, direitos das empregadas domésticas não mudam.

 

Tem havido muitas denúncias, nos noticiários e meios digitais, sobre abusos trabalhistas contra empregadas domésticas. E essas denúncias aumentaram durante a pandemia do coronavírus. Muitas trabalhadoras são coagidas a morar no trabalho com os seus patrões ou até são obrigadas a fazer hora extra para não serem demitidas. Algumas ficam por necessidade; outras, pelo carinho que desenvolveram pela família.

A desculpa que o empregador usa é de que está tomando medidas de isolamento para conter a disseminação do vírus. Morar com os patrões não configura situação semelhante à escravidão, somente é considerado quando a trabalhadora tem jornadas muito além das que exercia, nenhum intervalo ou dia de repouso.


Saiba que o trabalho doméstico, como qualquer outro, tem os seus direitos. Vejamos alguns:

- Saúde: a constituição diz que é dever do empregador garantir a saúde e a segurança do trabalhador enquanto ele estiver no ambiente de trabalho. O empregador deve fornecer os equipamentos de proteção e máscaras.

- Dormir na residência dos empregadores: não há nenhum impedimento legal, desde que as leis trabalhistas, tais como carga horária, remuneração e descanso, sejam respeitadas.

- Isolamento: é proibido impedir que a empregada saia da casa do empregador ou deixe o local de trabalho. Proibir pode configurar crime de cárcere privado, situação análoga à de trabalho escravo, bem como crime de cerceamento do direito à locomoção.

Se essas regras não forem cumpridas, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e ingressar com uma ação contra os empregadores. O empregador também pode ser processado por danos morais.

 

Para maiores informações, ligue agora (51) 3311-0406 ou mande sua mensagem para o WhatsApp (51) 99710-4420.


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