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ACIDENTADO NO TRÂNSITO TEM DIREITO DE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS

10/09/2018

Sangiogo Advogados

ACIDENTADO NO TRÂNSITO TEM DIREITO DE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS

Ninguém está livre de sofrer um acidente de trânsito. Mas, quando isso acontece, muitas pessoas desconhecem o DPVAT. O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre) é um seguro obrigatório, com o objetivo de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito.

Em caso de acidente, o seguro garante indenização por morte ou invalidez permanente, com a garantia de reembolso das despesas devidamente comprovadas, como atendimento médico ou hospitalar. Invalidez permanente configura a perda ou redução das funções de um membro ou órgão em decorrência do acidente. Se o acidentado tiver menos de 16 anos, a indenização será paga ao responsável ou tutor; se tiver entre 16 e 18 anos, a indenização é paga ao menor, desde de que assistido por um representante legal ou tutor. O seguro não cobre danos materiais, somente danos pessoais, conforme comprovação do acidente. Mas, muitas vezes, pode ocorrer de o acidentado não receber a indenização ou demorar a receber. Nesse caso, se você foi vítima de acidente de trânsito e não recebeu indenização, procure ajuda jurídica e faça valer os seus direitos!

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