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Adiantamento salarial: quem tem direito?

23/10/2019

Sangiogo Advogados

Adiantamento salarial: quem tem direito?

Entenda como funciona o adiantamento salarial 

O adiantamento salarial também é muito conhecido como “vale”. O vale, ou adiantamento salarial, é o recebimento, pelo trabalhador, de uma parcela do salário antes de recebê-lo no fim do mês. Esse valor antecipado é descontado na folha de pagamento e, geralmente, corresponde a 40% do salário do mês seguinte. O pagamento ocorre, de um modo geral, nos dias 15 ou 20, mas pode variar de acordo com a política da empresa.

Não existe uma legislação específica tratando do adiantamento salarial, portanto não é obrigação do empregador realizar esse tipo de pagamento, dependendo somente das convenções sindicais e acordos de classe. Nos demais casos, a empresa pode oferecer essa modalidade para os seus funcionários, porém estabelecendo suas próprias regras. Se o adiantamento da remuneração faz parte da política da empresa, é obrigatório oferecê-lo a todos os empregados, de forma igualitária, sem restrições.

Muitas empresas oferecem o adiantamento salarial como forma de facilitar a vida do trabalhador, mas se não for da vontade deste receber, ele pode solicitar a suspensão individual do recebimento. O trabalhador que optar pela suspensão receberá a totalidade da parcela do salário no mês seguinte, podendo ser entre os dias 5 e 10, conforme a empresa.

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