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AS EMPRESAS CREDORAS DEVEM RESPEITAR 10 DIREITOS DO INADIMPLENTE

06/12/2018

Sangiogo Advogados

AS EMPRESAS CREDORAS DEVEM RESPEITAR 10 DIREITOS DO INADIMPLENTE

Com o aumento do desemprego, muitos trabalhadores não têm como honrar os compromissos assumidos durante o período em que estavam empregados. Mas, independente da situação, os consumidores têm direitos e as empresas devem respeitar.

Confira a lista de direitos que o inadimplente tem na hora de ser cobrado:

- o inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, constrangimento ou ameaça;

- a cobrança deve ser realizada à pessoa endividada;

- a cobrança só poderá ser feita ao devedor de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h;

- o devedor não poderá ser cobrado no seu horário de descanso, bem como nos finais de semana, feriados e nos horários já citados;

- a cobrança não deverá ser realizada no local de trabalho; isso inclui telefonemas ou notificações no ambiente profissional, salvo ligações para o celular do próprio inadimplente;

- em serviços de água, luz e telefone, a suspensão do serviço deve ser avisada com antecedência;

- a multa pela falta de pagamento não pode ser superior a 2% do valor da conta;

- em tratativas de negociação, o consumidor deve ser informado sobre os juros, taxas e correções;

- o SPC e Serasa devem informar ao consumidor a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, com no mínimo 10 dias de antecedência;

- após o pagamento da dívida, o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de inadimplência em até cinco dias úteis.

Se os seus direitos forem violados, faça-os valer!

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