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Casamento pode cancelar a pensão por morte?

29/01/2020

Sangiogo Advogados

Casamento pode cancelar a pensão por morte?

Novo matrimônio não é motivo para cancelamento de pensão por morte.

Esta é uma dúvida frequente acerca da pensão por morte! Muitos viúvos e viúvas desejam se casar novamente, mas têm dúvidas se vão ou não perder o benefício da pensão por morte em decorrência do novo matrimônio.

Segundo as regras do Regime Geral da Previdência Social, não há previsão legal de o benefício ser cancelado caso haja novo casamento ou união estável.

Tanto homens quanto mulheres podem oficializar uma nova união perante a lei sem receio de perder a pensão deixada pelo primeiro(a) companheiro(a).

Porém, não é possível acumular duas pensões. Se o segundo companheiro(a) vier a falecer, o beneficiário(a) deverá optar por apenas uma das pensões, ou seja, não é possível o acúmulo dos benefícios.

Logo, pela atual legislação, o pensionista do INSS pode contrair novo casamento sem perder a pensão. Há exceções, como nos regimes previdenciários próprios, dos militares e de alguns servidores públicos os quais podem perder o direito a pensão caso venham a se casar novamente.

Em alguns casos, a Previdência acaba cancelando o benefício, pois presume uma melhora na condição financeira. Em decorrência disso, muitos segurados entram com ação na Justiça para reaver o seu benefício, comprovando que o novo casamento não resultou em melhora da condição financeira e o benefício é utilizado somente para questões alimentares e sociais tal como era antes do novo enlace.

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