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CONHEÇA OS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA QUANDO ELA PEDE DEMISSÃO OU É DEMITIDA

10/09/2018

Sangiogo Advogados

CONHEÇA OS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA QUANDO ELA PEDE DEMISSÃO OU É DEMITIDA

A rescisão do contrato de trabalho acontece no momento em que o vínculo empregatício entre empregado e empregador é desfeito. Pode ocorrer quando alguém pede demissão ou é mandado embora sem justa causa. Muitas empregadas domésticas, nessa situação, ficam em dúvida quanto aos seus direitos. Vejamos quais são eles:

- Empregada doméstica que pede demissão: tem direito de receber os dias trabalhados, 13º salário proporcional e férias proporcionais. Se tiver horas extras e adicional noturno a ver, terá, também, o direito de receber. No caso de aviso prévio, a empregada deverá trabalhar mais 30 dias para receber 1 mês de salário; se optar não trabalhar, perde o direito de receber o salário. Não pode sacar o FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.

- Empregada doméstica demitida sem justa causa: recebe os dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional. Se tiver horas extras e adicional noturno a ver, terá o direito de receber. Aviso prévio, se indenizado, a empregada recebe sem ter trabalhado; do contrário, ela deverá trabalhar mais 30 dias, contados a partir da data do aviso prévio. Tem direito de sacar o FGTS e recebe o seguro-desemprego.

É importante que o empregador respeite todos os direitos do trabalhador, pois se a lei não for cumprida poderá resultar em ações trabalhistas. Se os seus direitos como empregado não forem respeitados, procure ajuda jurídica!


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