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CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR MULTAS ABUSIVAS, CASO OCORRA RESCISÃO DA COMPRA DE IMÓVEL

10/09/2018

Sangiogo Advogados

CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR MULTAS ABUSIVAS, CASO OCORRA RESCISÃO DA COMPRA DE IMÓVEL

Você já ouviu falar de distrato de imóvel? Distrato de imóvel é quando há a compra de um imóvel, mas uma das partes, tanto construtora ou consumidor, decide desfazer o contrato. O distrato pode ocorrer entre a assinatura do contrato até a entrega das chaves; após isso, não é mais possível o distrato, pois o cliente passará a ser titular do imóvel. A rescisão do contrato poderá ser de imóveis novos, adquiridos na planta, ou usados.

Quando há a quebra de contrato, a empresa tem direito de cobrar multa, mas a construtora tem que devolver ao comprador, no mínimo, 75% do que foi pago por ele. Se o cancelamento for por culpa da construtora, pelo atraso na entrega do imóvel, o valor de devolução deve ser de 100%, com correção monetária.

Mas, preste atenção: se enfrentar problemas com o reembolso, devido a cláusulas contratuais abusivas, ou com cobrança de multas muito altas, procure ajuda jurídica!

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