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Criança com paralisia cerebral consegue na justiça direito a tratamento médico

29/01/2020

Sangiogo Advogados

Criança com paralisia cerebral consegue na justiça direito a tratamento médico

Tutela Provisória de Urgência é concedida a criança com problemas de saúde.

O município de Caxias do Sul/RS foi alvo de um pedido de Tutela Provisória de Urgência (direito concedido ao cidadão quando este corre perigo de dano ou risco desde o início do processo).

Foi o que aconteceu com um cidadão morador de Caxias de Sul. Ele requereu uma Tutela Provisória de Urgência com o intuito de obter o direito à saúde, conforme assegurado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Artigo 196 da Constituição Federal:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Comprovou-se, segundo laudos e atestados médicos, que um dos membros da família, uma criança, é portadora de paralisia cerebral, sendo necessário o acompanhamento com profissionais da saúde, mediante atendimento domiciliar de Home Care e medicamentos de uso frequente.

Comprovou-se também que a situação de pobreza da família da criança a impossibilita de arcar com as despesas médicas e uma demora no processo ocasionaria agravamento no quadro de saúde dela.

Diante de todos esses fatos, o juiz autorizou o pedido e determinou ao município prazo de 48 horas para colocar à disposição do responsável pela criança os profissionais da saúde (enfermeiro, fonoaudióloga e fisioterapeuta) para fornecer os cuidados necessários de segunda a sexta, durante 12 horas diárias. Esses profissionais devem auxiliar no manejo com medicações e acompanhamento em fisioterapeuta e fonoaudióloga. O tratamento deve ser Home Care ou o município deve arcar com custos de contratação particular. Também é obrigatório o fornecimento de medicamentos e fraldas até o julgamento da ação.

Essa liminar foi patrocinada pelo Escritório de Advocacia Sangiogo Advogados!

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