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Direito de Família: o que é multiparentalidade?

11/12/2019

Sangiogo Advogados

Direito de Família: o que é multiparentalidade?

Laços afetivos podem ser reconhecidos judicialmente 

As constantes transformações na família brasileira e nas relações de afeto têm chamado a atenção no ordenamento jurídico. Em razão disso, o Direito de Família tem utilizado muito a palavra multiparentalidade.
Multiparentalidade é quando uma pessoa, a partir dos 12 anos de idade, menor emancipado ou maior de idade, considera afetivamente outra pessoa como se fosse seu pai ou sua mãe, isto é, é a múltipla paternidade ou maternidade socioafetiva, com a possibilidade de constar na certidão de nascimento o registro de mais de um pai ou mais de uma mãe.
Para que a maternidade ou paternidade socioafetiva ocorra, é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
- ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil;
- qualquer pessoa pode reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva, salvo irmãos e ascendentes;
- o pai ou a mãe sociafetivo devem ser pelo menos 16 anos mais velhos que o filho ao qual quer reconhecer o vínculo afetivo;
- ter autorização dos pais;
- ter o consentimento do filho, se maior de 12 anos.
Uma vez registrada a averbação do pai afetivo no Registro de Nascimento, não é possível anulação, somente em casos de vício de vontade, simulação ou fraude. Após a formalização, pai ou mãe e filho afetivo, terão os mesmos direitos e deveres, conforme ocorre nas relações de filhos biológicos. Quem recebe o reconhecimento multiparental passa a contar com o sobrenome de quem o acolheu. Se houver separação, e o filho afetivo necessitar de alimentos, o pai ou mãe afetiva deve prover os alimentos. Se o pai, mãe ou filho afetivo falecer, ambos concorrerão em igualdade com os herdeiros legítimos, com todos os direitos garantidos em lei. Resumindo, quem for reconhecido afetivamente terá garantido o registro na certidão de nascimento, direito de convivência e até direitos sucessórios como herança e pensão.

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