Loading...
EMPREGADO QUE TRABALHA 6H TEM DIREITO A INTERVALO DE 15 MINUTOS

10/09/2018

Sangiogo Advogados

EMPREGADO QUE TRABALHA 6H TEM DIREITO A INTERVALO DE 15 MINUTOS

O trabalho de 6 horas diárias, assim como o de 8 horas, também gera direito ao trabalhador de realizar o seu intervalo para repouso ou alimentação. Para o trabalhador que realiza essa carga horária de 6 horas, o intervalo se resume a 15 minutos, período esse extensivo também para aqueles que ultrapassem 4 horas de trabalho. Se a jornada for de 4 horas, não haverá um período de intervalo. Veja o que consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 71:

“ Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”

Há casos em que o empregador solicita a prorrogação da jornada, sendo assim, se sua jornada de 6 horas se estender para 8 horas, você terá o direito de realizar um intervalo de 1 hora.

Dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas? Então entre em contato pelo telefone: (51) 3311.0406


Clique para Ligar
Fale por WhatsApp

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência e conteúdos personalizados, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


Li e aceito as políticas de privacidade.