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EMPREGADOR QUE NÃO PAGAR O INSS PODE SER ALVO DE AÇÃO JUDICIAL

10/09/2018

Sangiogo Advogados

EMPREGADOR QUE NÃO PAGAR O INSS PODE SER ALVO DE AÇÃO JUDICIAL

Não raras vezes, o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o empregador não está realizando o pagamento do INSS. Em outros casos, o empregado até sabe, mas, por medo de perder o emprego, acaba não reclamando da situação. É importante lembrar: se o pagamento do INSS não for realizado, o maior prejudicado será o trabalhador, pois ele irá demorar mais tempo para se aposentar.

Segundo a súmula 368, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é obrigação do empregador fazer o pagamento da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem desconfia que o pagamento são esteja sendo efetuado, a certificação pode ser feita em uma agência do Instituto. Solicite o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), esse documento contém dados dos empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Ou, se preferir, basta entrar no site da Previdência e ter em mãos o número do PIS/PASEP ou NIT.

Constatada a irregularidade, é o momento de procurar ajuda jurídica, pois se o INSS não tiver sido pago pelo empregador, o trabalhador deverá entrar na Justiça para cobrar a contribuição, já que existem modos de comprovar o tempo de serviço sem contribuição: o trabalhador pode apresentar recibos de pagamento de salário, anotações na Carteira de Trabalho ou qualquer outra prova de vínculo empregatício.

Dúvidas? Procure-nos! Fone: (51) 3311.0406


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